Publicado por Redação em Vida em Grupo - 31/01/2014

Itaú indenizará gerente que desenvolveu depressão psicótica por pressões no trabalho

Um bancário internado em clínica psiquiátrica após tentativas de suicídio, em decorrência das fortes pressões e cobranças no trabalho, receberá indenização de R$ 30 mil por dano moral. O valor da indenização, anteriormente fixado em R$ 150 mil, foi ajustado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso do Itaú Unibanco S/A.

Para o relator do recurso na Turma, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, ficou comprovado que, mesmo se admitindo a responsabilidade do banco ao impor “demasiada pressão e cobrança a quem não tinha condições de recebê-las”, a culpa deve ser mitigada pela constatação de que as exigências e pressões eram inerentes ao cargo do bancário.

A ação foi ajuizada pela companheira do bancário. Na condição de curadora, ela pediu indenização de R$ 1,5 milhão e pensão mensal vitalícia com base no último salário, R$ 7 mil.

Conforme relatou, ele começou sua carreira em 1985 no antigo Banco Nacional S/A, posteriormente vendido ao Unibanco. À frente da agência de Monte Sião (MG), destacou-se como um dos melhores gerentes em nível nacional e chegou a receber prêmio pela gestão de alto desempenho.

Ainda de acordo com a inicial da reclamação trabalhista, tal desempenho, porém, passou a afetar sua saúde: com a excessiva jornada de trabalho, alimentava-se fora do horário e sofria cobranças dos supervisores para manter as metas de vendas sempre altas. Aos 33 anos de idade e 15 no banco, o gerente passou a ter diversos problemas de saúde até ser diagnosticado com depressão e considerado inapto para o trabalho.

Afastado pelo INSS em 2006, o bancário tentou suicídio várias vezes e foi internado em clínica psiquiátrica. Com o quadro progressivamente se agravando e sem condições de responder por seus atos, a companheira e curadora requereu sua interdição judicial. A perícia concluiu pela incapacidade total com tendência irreversível, classificando a doença como “depressão com nível psicótico acentuado e ideação suicida”.


Dano moral

Os pedidos da curadora foram deferidos pelo juiz da Vara do Trabalho de Caxambu (MG) nos valores requeridos. O magistrado convenceu-se dos prejuízos devastadores na vida do bancário após examinar prova documental, testemunhal e técnica. O valor da indenização, porém, foi reduzido para R$ 150 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A avaliação foi de que, embora comprovada a culpa do banco para  a consolidação da doença mental, o valor da sentença foi excessivo.

Insatisfeito, o banco interpôs recurso ao TST visando nova redução da condenação. Em decisão unânime, a Oitava Turma acolheu o recurso e reduziu o valor para R$ 30 mil. “Ocorre que também o valor fixado pelo Regional afigura-se, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ainda em faze do tratamento que a jurisprudência do TST vem dispensando à matéria, bastante elevado”, afirmou o relator. Ele observou ainda que, de acordo com os autos, as próprias condições pessoais do trabalhador, “já predisposto à enfermidade aos poucos manifestada”, exerceram influência preponderante para sua incapacitação para o trabalho.

Da decisão cabe recurso à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal (SDI-1).


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Mineiros fazem mais seguro de vida

O superintendente da Mongeral Aegon em Minas Gerais, Cláudio Ministério, já ouviu muita resposta estranha na hora de vender seguro de vida.

Vida em Grupo, por Redação

Cancelamento de seguro de vida por inadimplência deverá ser notificado

Um projeto de Lei deve alterar o CDC (Código de Defesa do Consumidor) para que o cancelamento de contrato de seguro de vida e similares, em caso de inadimplência, só possa ser feito após o consumidor ter sido notificado e o recebimento ter sido comprovado.

Vida em Grupo, por Redação

2011 foi o melhor dos últimos dez anos

A última década tem sido bastante favorável para o mercado de seguros. Mas, nenhum ano foi melhor do que 2011. A opinião é compartilhada pelas principais lideranças do setor, que não esconderam o otimismo quanto à manutenção dessa tendência de crescimento em 2012,

Vida em Grupo, por Redação

Trabalhadores afetados por desastre natural poderão ter seguro especial

Funcionários de estabelecimentos afetados por calamidade natural poderão se beneficiar de seguro especial de emergência, conforme substitutivo do senador Antonio Russo ao projeto de Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Deixe seu Comentário:

=