Publicado por Redação em Vida em Grupo - 01/12/2014

TRT3: Empresa que não contratou seguro de vida previsto em norma coletiva pagará a vigilante indenização substitutiva

Havendo norma coletiva obrigando a empresa de vigilância a contratar seguro por morte ou por invalidez para seus empregados, se ela deixa de fazer isso, deve arcar com a indenização substitutiva por sua displicência e negligência. É esse o entendimento do juiz José Ricardo Dily, aplicado em ação julgada na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, na qual ele condenou uma empresa de serviços de segurança e transporte de valores a pagar a um vigilante uma indenização substitutiva do seguro de vida por invalidez. O banco para o qual ele prestava serviços responderá pela obrigação de forma subsidiária, ou seja, paga, caso o devedor principal fique inadimplente.

Na inicial, o vigilante relatou que ficou doente e teve de se afastar do trabalho em 2002, aposentando-se por invalidez em 2010. Alegou que cabia à empresa de vigilância contratar um seguro de vida por morte ou por invalidez para seus empregados, conforme previsto nos instrumentos normativos da categoria. Como o seguro não foi contratado, ele entendeu que lhe era devida uma indenização substitutiva, em razão da sua invalidez permanente para o trabalho.

Ao analisar o caso, o juiz sentenciante destacou o teor da cláusula 18ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2010/2011 da categoria, que possui a seguinte redação: "Aos vigilantes, vigilantes de eventos, vigilantes de escolta armada, vigilantes de segurança pessoal, fiscais, supervisores, líderes e inspetores de vigilância abrangidos por esta convenção fica garantida a indenização por seguro de vida, de acordo com a legislação vigente (resolução CNSP 05/84, nos termos do art. 21 do Decreto 89.056/89 e da Portaria 387/2006 DG/DPF) nos seguintes valores: A) 65 (sessenta e cinco) vezes o piso salarial do vigilante patrimonial no mês, na hipótese de morte por qualquer causa. B) Até 65 (sessenta e cinco) vezes o piso salarial do vigilante patrimonial no mês, na hipótese de invalidez funcional permanente total consequente de doença (IFPD). C) Até 65 (sessenta e cinco) vezes o piso salarial do vigilante patrimonial no mês, na hipótese de invalidez por acidente total ou parcial".

No entender do magistrado, ocorrida a invalidez, como no caso do reclamante, deve ser garantido a ele o recebimento da indenização, independentemente de quaisquer outras condições. Ele frisou que a empregadora tem de arcar com a indenização, em decorrência de sua negligência e displicência ao deixar de contratar o seguro previsto na convenção coletiva da categoria do empregado.
Apenas o banco recorreu contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, mas a sentença foi mantida pela Turma julgadora.

Fonte: gemt.com.br


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

SINCOR-SP fará pesquisa para avaliar relação dos corretores com as seguradoras

O Sindicato dos Corretores de Seguro no Estado de São Paulo (Sincor-SP) lança na quinta-feira, 1º de agosto, a Pesquisa para Melhoria Contínua do Mercado de Seguros — a PMC 2013.

Vida em Grupo, por Redação

Seguro ou Previdência, o que contratar?

Segundo o diretor presidente da Fundo Paraná de Previdência Multipatrocinada, Renato Follador, o Seguro de Vida e a Previdência Privada são produtos absolutamente diferentes, porem complementares.

Vida em Grupo, por Redação

Subscrição e distribuição de seguro de vida serão discutidas em evento do CVG-SP

Os profissionais do ramo de seguro de pessoas poderão se inteirar das novidades nas áreas de subscrição e distribuição de seguro de vida no mercado de seguros internacional, durante o "Café da Manhã com a Swiss Re", que será realizado pelo CVG-SP no dia 17 de outubro, das 8h30 às 12h,

Vida em Grupo, por Redação

Vereadores da capital discutem Projeto de seguro de vida de Mototaxistas

Os parlamentares do município de Porto Velho (RO) discutiram com os Mototaxistas sobre o Projeto de Seguro de Vida dos trabalhadores no Plenário do Palácio Governador Jorge Teixeira no final da tarde da última segunda-feira (27).

Vida em Grupo, por Redação

Seguro de vida: será que é realmente necessário ou é só mais uma despesa?

Você precisa pagar diversas contas no final do mês, entre elas a escola dos filhos, as despesas com água, luz, telefone, o aluguel da casa, o seguro do carro, a tv por assinatura e tantas outras.

Deixe seu Comentário:

=