Publicado por Redação em Vida em Grupo - 02/10/2014

Quem são os beneficiários do Seguro de Vida?

O Seguro de Vida é um produto que exige muita clareza no momento da adesão para não ocorrer problemas na hora do sinistro. Muitos corretores têm dúvidas em como proceder neste segmento. Dilmo Bantim, presidente do Clube de Vida em Grupo em São Paulo, explica uma das principais questões que é a dos beneficiários.

“Quando se contrata um Seguro de Vida existe um documento que se chama Proposta de Adesão, no qual as pessoas podem designar os beneficiários. Se ele não designar os beneficiários, existe uma legislação específica que diz que o capital segurado será pago metade ao cônjuge – não separado judicialmente – e o restante aos herdeiros do segurado. E ainda na falta dessas pessoas (cônjuge e herdeiros), serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência”.

Segundo Bantim, o corretor deve orientar o segurado a deixar uma designação clara em relação a esses beneficiários.

“A história deve ser definida no começo da venda, pois existem coisas complicadas. Por exemplo, no caso de beneficiários menores de idade, quem responde é o tutor legal, já que o menor não pode assinar recibo. Uma situação dessas acaba gerando um entrave no processo de liquidação de sinistro e faz apenas com que demore mais do que o necessário. A indenização vai ficar a disposição do tutor, neste caso. Esses são os pequenos detalhes que o corretor tem que ter em mente e precisa orientar corretamente os segurados”.

Outras situações também geram dúvidas aos profissionais. A corretora Ana Paula de Andrade, da empresa Santa Fé, no Espírito Santo, questionou se a indenização pode ser dada somente a um dos herdeiros legais, já que o pai e a mãe do segurado, que estão separados no momento, não se falam.

“Não é possível mandar só para o pai. Se na proposta de adesão está escrito que são os pais, ambos devem receber. E sendo isso, automaticamente deduz-se que 50% da indenização ficará com cada um deles, independentemente da situação vigente matrimonial deles. Nenhum deles deixa de ter uma relação formal e indissolúvel com o segurado. Eles sempre serão pais do segurado. Essa situação de pagar um e não ao outro teria que ser redefinida pelo segurado ainda com vida, alterando a cláusula beneficiária”, esclarece Bantim.

A corretora também ficou em dúvida ao preencher a declaração de herdeiros.

“Declaração de herdeiros são os pais, ela não mudará a designação da proposta de adesão, aonde se define a quem será pago a indenização por conta da morte do segurado. A declaração não muda a proposta de adesão. Herdeiros são aquelas pessoas a quem serão legado os bens e os direitos do segurado que morreu. Só um detalhe: o seguro de vida não entra em inventário, não faz parte da herança do segurado. É uma situação apartada da herança do segurado”, afirma o presidente do Clube de Vida em Grupo.

Para não ter problemas com sinistro do futuro, Bantim aconselha que o corretor deve solicitar no momento da aquisição, da venda do seguro de vida, que o cliente defina claramente os seus beneficiários.

“E que esses beneficiários sejam pessoas capacitadas juridicamente de dar recibo de quitação por conta dessa indenização”.

Fonte: http://www.segs.com.br


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