Publicado por Redação em Notícias Gerais - 15/03/2013

STF muda regra de pagamento de dívidas do governo a pessoas físicas e empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que parte da Emenda Constitucional 62/2009 - que, entre outros, permitia que Estados e municípios parcelassem dívidas judiciais (precatórios) - é parcialmente inconstitucional. Isso significa que empresas e pessoas físicas que têm dívidas a serem pagas pelos governos estaduais e municipais precisam receber os valores integralmente.

De acordo com o ministro Luiz Fux, um dos motivos para o veto do parcelamento das dívidas é que ele desrespeita a duração razoável do processo, "uma vez que o credor quer um resultado palpável para a realização do seu direito de receber a quitação da dívida". As regras da Emenda Constitucional contestada pelo STF faziam com que o governo parcelasse pagamentos em até 80 anos.Agora, o STF deverá debater novamente novamente o caso para decidir como essa decisão afeta parcelamentos em curso e pagamentos já realizados sob a sistemática da Emenda contestada.

Fonte: Terra


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