Publicado por Redação em Notícias Gerais - 02/05/2011

Aluguel pode ser pago até com cartão

Com tantas opções de garantia agora está mais fácil alugar um imóvel. Os benefícios são tanto para quem precisa de um lugar para morar, já arrumar fiador é muito difícil, quanto para o proprietário do imóvel, que se sente seguro em relação ao pagamento. “O seguro-fiança é uma das garantias que substitui o fiador. No fim do ano passado a Caixa Econômica Federal lançou o cartão aluguel e há um projeto de lei que prevê o desconto do valor do aluguel na folha do pagamento”, aponta Antônio José da Silva, presidente e fundador da Primar Administradora de Bens.

O cartão aluguel extingue a exigência de fiador ou qualquer outra garantia adicional para o pagamento do débito. Para utilizar o serviço é necessário que a imobiliária seja credenciada pelo banco. “O processo é realizado após em paralelo à formalização do contrato, e neste sistema a Caixa garante a quitação de até 12 parcelas não pagas para a imobiliária. A análise de risco é feita pela própria instituição no ato da venda do cartão e a Caixa também será responsável pela cobrança mensal do aluguel”, explica.

A vantagem é que o proprietário receberá os aluguéis, sem ter qualquer vínculo financeiro com o inquilino, já que todo o risco é assumido pelo banco. “O serviço terá um custo mensal, relativo ao cartão e a taxa de manutenção. Segundo dados fornecidos pela Caixa, o cliente terá que pagar 0,8% do valor de um aluguel para garantir o pagamento de 12 parcelas. Se o inquilino optar pelo seguro-fiança, a porcentagem varia entre 1,8 e 2 sobre o valor do aluguel. Entretanto, esta segunda opção, é a mais segura para o proprietário por garantir todas as obrigações do inquilino até a entrega das chaves do imóvel. Portanto, os inquilinos que apresentam este tipo de garantia possuem preferência sobre outras garantias.”, esclarece.

Outra forma de pagar as despesas com moradia está em um projeto de lei que deve ser aprovado ainda este ano. O dispositivo prevê o desconto do valor do aluguel na folha de pagamento do trabalhador. “O Projeto de Lei 462/2011, proposto pelo deputado federal Julio Lopes (PP-RJ), tem a vantagem de garantir o pagamento da locação sem custos adicionais para o inquilino. O compromisso de honrar o débito ficaria sob responsabilidade da empresa.”, observa.

O benefício poderá ser obtido pelo trabalhador diretamente com o empregador, basta informar que o aluguel deverá ser descontado na folha de pagamento. “Se houver demissão, o trabalhador terá o prazo de 30 dias para apresentar outra garantia para o contrato de locação. Caso contrário, o proprietário do imóvel poderá promover Ação de Despejo, com direito à liminar. A proposta está sendo bem vista pelo mercado, mas com restrições, pois ainda sim, não garantiria totalmente as obrigações do inquilino até a entrega das chaves do imóvel.”, acrescenta.

Fonte: www.investimentosenoticias.com.br | 02.05.11 


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