Publicado por Redação em Previdência Corporate - 11/01/2012

Previdência Social inclui novas sete atividades no Empreendedor Individual

O Programa Empreendedor  Individual já conta com 471 categorias. Isso porque sete novas categorias foram incluídas no início deste ano, segundo estabeleceu a Resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional e da Receita Federal.

A medida estabelece que os beneficiadores de castanha, comerciantes de produtos de higiene pessoal, técnicos de sonorização e de iluminação, produtores de amendoim e castanha de caju torrados e salgados, fabricantes de polpas de frutas, fabricantes de produtos de limpeza e fabricantes de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes podem se formalizar como empreendedores individuais.

Em contrapartida, a resolução, publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial, retirou as atividades de concreteiro e mestre de obras. A lista completa dos empreendedores pode ser acessada na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).

Total de empreendedores
Atualmente, o Brasil conta com mais de 1,9 milhão de empreendedores individuais. O objetivo do programa é formalizar empreendedores com faturamento anual de até R$ 60 mil, sem sócios e com apenas um funcionário.

A grande vantagem da adesão está no custo-benefício do programa: pagando pequenos valores fixos mensais, o empresário tem acesso à Previdência Social, que garante alguns benefícios com a licença-maternidade, o seguro contra acidentes de trabalho, pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Ao completar um ano de contribuição, os empreendedores individuais poderão ainda obter auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Após 180 meses contribuindo, têm direito até para a aposentadoria por idade. Já as mulheres, após dez meses de contribuição, ganharão direito à licença-maternidade.

Taxa
Com o novo salário mínimo em vigor desde o último dia 1º, o empreendedor individual paga R$ 31,10 de contribuição à Previdência, valor equivalente a 5% do mínimo, mais R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), se for do comércio ou da indústria, ou mais R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), caso seja prestador de serviço.

Fonte:www.infomoney.com.br|11.01.12


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