Publicado por Redação em Previdência Corporate - 10/08/2011

Previdência informa direito à revisão de benefícios

Os beneficiários da Previdência Social que começaram a receber aposentadorias e pensões entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 poderão saber hoje se terão corrigidos os valores mensais que recebem do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A informação esta disponível desde as 14h pelo telefone 135 e, no fim da tarde, pelo site do Ministério da Previdência.
 
Para isso, eles deverão informar o número do benefício e outros dados de ordem pessoal, como CPF.
 
São 131.161 os beneficiários que terão direito à revisão dos valores, cuja soma chega a quase R$ 1,7 bilhão, a serem pagos com correção para quem teve o cálculo da mensalidade feito abaixo do teto da Previdência Social vigente na época da concessão. Além da correção do valor do benefício mensal, será pago também montante retroativo, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro do ano passado. Nem todos os beneficiários que tiveram aposentadorias ou pensões concedidos  na época em questão  têm direito à revisão pelo teto.
 
Foram identificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 601.553 benefícios limitados ao teto da época. Destes, 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e, portanto, não vão produzir impacto financeiro; 277.116 não terão diferenças a receber. O reajuste será incluído na folha de agosto, que será paga nos primeiros cinco dias de setembro.
 
O valor médio dos atrasados, que serão pagos retroativamente, é R$ 11.586,00. Haverá quatro datas diferentes de pagamento: 31 de outubro deste ano, para quem tem direito a até R$ 6 mil; 31 de maio de 2012, para quem receberá de R$ 6.000,01 a R$ 15 mil; 30 de novembro, para valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31 de janeiro de 2013 para créditos superiores a R$ 19 mil.
 
A correção e o pagamento de retroativos serão feitos automáticamente só para quem não recorreu. Quem pediu a revisão por via administrativa receberá os valores devidos até cinco anos antes de protocolado seu pedido. Quem não fez pedido administrativo e ingressou na Justiça tem direito aos valores devidos até cinco anos antes do ajuizamento da ação. As informações são da Agência Brasil.
(Redação - Agência IN)
 
Fonte: www.investimentosenoticias.com.br | 10.08.11

Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

INSS teme que aposentadoria especial aumente os gastos

Os projetos em tramitação no Congresso Nacional que concedem aposentadorias especiais estão entre as preocupações do governo. 

Previdência Corporate, por Redação

Previdência deve colocar sistema de consultas em site

Após reunião com o presidente do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), Manuel Dantas, a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)

Previdência Corporate, por Redação

Previdência de servidor deve sair este mês em SP

O governo paulista espera implementar ainda este mês o primeiro plano de previdência complementar criado para servidores públicos no País, usando o teto do regime geral da Previdência como valor máximo para o pagamento da aposentadoria.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência lança campanha para empreendedores pagarem contribuição em dia

Para evitar a inadimplência entre os empreendedores individuais, a Previdência Social lançou uma campanha para que os empreendedores paguem a contribuição mensal em dia. Segundo o órgão, quase metade dos contribuintes estão com pagamento atrasado.

Previdência Corporate, por Redação

Escolha de plano de previdência é influenciada por amigos e família

Na hora de escutar conselhos sobre planos de previdência privada, entrevistados disseram preferir conversar com amigos e família do que com bancos e seguradoras.

Previdência Corporate, por Redação

IR 2012: declaração com atraso já pode ser entregue à Receita

O contribuinte que por algum motivo não enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dentro do prazo (encerrado às 23h59 do dia 30 de abril) já pode, desde as 8h desta quarta-feira (2), enviar a declaração à Receita Federal.

Deixe seu Comentário:

=