Publicado por Redação em Previdência Corporate - 14/10/2015
Previ deve incluir horas extras em cálculo de aposentadoria complementar
As horas extras que integraram a base de cálculo das contribuições previdenciárias devem ser incluídas no cálculo da aposentadoria complementar. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) reveja uma aposentadoria complementar para incluir no cálculo horas extras reconhecidas em reclamação trabalhista.
O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que as horas extras têm natureza salarial, mas são transitórias e não se incorporam em caráter definitivo à remuneração do empregado. Por essa razão, o Tribunal Superior do Trabalho considera que elas não fazem parte do salário básico e não integram o cálculo de complementação de aposentadoria.
Contudo, o caso julgado é uma exceção à regra, pois as horas extras foram pagas durante o contrato de trabalho e integraram a base de cálculo das contribuições do empregado à entidade de previdência privada, como prevê o plano de custeio da Previ.
“Admitir que o empregado contribua sobre horas extras que não serão integradas em sua complementação de aposentadoria geraria inaceitável desequilíbrio atuarial a favor do fundo de pensão”, analisou o relator.
Segundo o ministro, o próprio site da Previ informa que o salário de participação constitui a base de cálculo das contribuições e tem relação direta com a remuneração recebida mensalmente pelo participante, abrangendo, entre outras verbas, as horas extras habituais ou não.
Villas Bôas Cueva afirmou que os valores devidos a título de horas extras reconhecidos pela Justiça do Trabalho e que compõem o cálculo do salário de participação influenciam a complementação de aposentadoria. Portanto, deve haver a revisão da renda mensal inicial, com a necessária compensação de eventuais diferenças relativas ao custeio e ao benefício. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.525.732
Fonte: Consultor Jurídico
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Clique aqui para acessar o calendário de pagamentos do INSS 2013.
Extrato- O Extrato de Pagamento de Benefícios já está disponível para consulta dos segurados nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores. A consulta ao extrato permite ao segurado visualizar o valor do pagamento dos benefícios. O serviço é decorrente do contrato firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as instituições financeiras que pagam, todos os meses, mais de 30 milhões de benefícios. A consulta do extrato pode ser feita também no site da Previdência Social.
Basta acessar a Agência Eletrônica Segurado e fazer a consulta. Os segurados conseguem apenas visualizar o extrato do mês corrente, caso precisem das informações dos meses anteriores devem comparecer a uma Agência de Previdência Social.
Informações para a Imprensa
Ligia Borges
(61) 2021-5779
Ascom/MPS
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