Publicado por Redação em Vida em Grupo - 27/11/2013

Prescreve em três anos o prazo para pleitear indenização de seguro de vida

O prazo para se pedir na justiça indenização contra seguradora prescreve em três anos, nos casos em que não houve renovação de contrato, após sucessivas renovações automáticas já terem acontecido. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso de um grupo de segurados contra a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo.

Os segurados moveram ação de reparação pelos danos sofridos, alegando que o prazo de prescrição seria de dez anos, pois a pretensão não é de recebimento de indenização objeto do contrato de seguro. A pretensão, segundo o grupo, é de caráter pessoal, decorrente da não renovação do contrato após mais de 30 anos de renovação automática.

Fonte> Coordenadoria de Rádio/STJ


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Divulgado estudo com perfil de quem compra seguros online

Levantamento feito pela TaClaro.com indica que os canais online são uma ferramenta para viabilizar acesso e informação às pessoas que ainda não consomem produtos de seguros.

Vida em Grupo, por Redação

Fórum Nacional de Seguro de Vida e Previdência Privada: vendas pelo celular

O tema "Microsseguro" norteou o primeiro painel, intitulado Novos segmentos para Expansão do Mercado de Seguros. Segundo o especialista Michael McCord, presidente do Microinsurance Centre, microsseguro deve ser "suave" para atrair o interesse das pessoas de baixa renda.

Vida em Grupo, por Redação

Projeto muda regra para pagamento de seguro de vida

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2932/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que cria nova cláusula abusiva relacionada ao contrato de seguro de vida.

Deixe seu Comentário:

=