Publicado por Redação em Notícias Gerais - 26/08/2011
Consumidor deve ler atentamente contrato de provedores de e-mail
SÃO PAULO – O Procon-SP orienta consumidores a ler atentamente as condições impostas pelos provedores de e-mail para evitar problemas futuros. Segundo o órgão, não basta clicar em “Li e concordo com as condições”.
Mesmo contratando um serviço de e-mail gratuito, vale lembrar que a relação entre o consumidor e o provedor é algo que envolve direitos e deveres. Essa relação, portanto, está submetida às normas de proteção e defesa do consumidor e algumas recomendações devem ser levadas em consideração.
Cuidados
Além de dar atenção ao contrato que possui as condições de adesão, é recomendável contratar um provedor que possua endereço físico no Brasil. Lembre-se de observar se há formas de contato com a empresa sem ser apenas o e-mail.
Para não ter problemas quanto à divulgação dos seus dados, o Procon-SP recomenda que se leia a política de privacidade do provedor, só assim é possível ficar ciente dos compromissos assumidos quanto ao armazenamento e manipulação dos dados pessoais. Autorizações genéricas de circulação de dados devem ser questionadas.
Privacidade de informações
Vale pontuar que quando o foco é a privacidade de informação e proteção dos dados cadastrais, alguns contratos consideram a transferência de seus dados cadastrais a terceiros, que poderão utilizá-los para publicidade direcionada ou oferta de produtos e serviços.
Falam também sobre a perda de dados armazenados e eventual acesso ao conteúdo de suas mensagens, em determinadas condições ou indício de ações ilícitas. É possível também que façam uma checagem dos dados pessoais, a fim de verificar a veracidade das informações.
Cláusulas abusivas
O Procon-SP lembra que, normalmente, a finalidade dos contratos é estipular cláusulas que buscam exonerar ou atenuar a responsabilidade do provedor frente a eventuais danos ao consumidor. No entanto, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, tais cláusulas são abusivas e não possuem vaidade legal.
A orientação final é que, se algumas dúvidas permanecerem, deve-se procurar um dos canais de atendimento do Procon-SP. Mas caso o interessado não resida no município de São Paulo, ele pode acessar o telefone do órgão através da internet
Fonte: web.infomoney.com.br | 26.08.11
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