Publicado por Redação em Vida em Grupo - 16/04/2015

Cláusula contida na Convenção Coletiva de Trabalho causa prejuízos a consumidores e corretores

Após análise realizada pelo SINCOR-DF nos termos constantes na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Condomínios do Distrito Federal - SINDICONDOMÍNIO-DF e o Sindicato dos Trabalhadores em Imobiliárias e Condomínios do Distrito Federal - SEICON-DF, foi verificado que as disposições contidas no art. 42 e seus parágrafos, acerca da contratação de Apólice de Seguro de Vida em Grupo a todos os empregados integrantes da categoria e síndicos do Distrito Federal, vinculam e atrelam a contratação do benefício citado em “contrato de convênio firmado entre os sindicatos patronal e laboral e a(s) empresa(s) seguradora(s)”, inclusive com valor de prêmio mensal previamente estabelecido em R$ 12,62 (doze reais e sessenta e dois centavos).

A respeito do tema, o presidente do SINCOR-DF, Dorival Sousa, comenta, após análise e interpretação das disposições acima citadas, que “a nosso juízo, trata-se de medida que, ao menos em tese, pode causar prejuízos aos condomínios dos edifícios residenciais de apartamentos, de casas, condomínios rurais, comerciais, uso misto (residenciais/comerciais), edifícios de consultórios e clínicas, centros de compras (shopping center), apart-hotéis, associações de condomínios, associações de moradores em condomínio, localizados dentro do território geográfico do Distrito Federal e, principalmente, aos corretores de seguros, ao estabelecer a vinculação com empresa seguradora, não prevista em lei, tolhendo a liberdade de escolha em virtude da livre concorrência, e a todo o mercado de seguros.”

O SINCOR-DF está mantendo contato com os sindicatos acima citados sugerindo alterações, em caráter de urgência, na referida cláusula, objetivando a preservação da livre concorrência de mercado, relata o Vice-Presidente do SINCOR-DF, Domingos Sávio.

Fonte: Portal Segs


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Susep cancela taxa extra em contratos de seguro

A partir de janeiro de 2013, nenhuma seguradora poderá incluir nos contratos de seguro o custo fixo cobrado há mais de 40 anos a título de taxa de emissão da apólice.

Vida em Grupo, por Redação

Microsseguros atrai seguradoras de ponta do mercado

As chamadas seguradoras que lideram o ranking brasileiro do setor, por sua especialidade focam no microsseguros uma grande porta que se abre não somente para o produto, mas também o avanço de tíquetes mais elevados, tornando conhecido da população das classes que acendem ao consumo com a melhor distribuição de renda.

Vida em Grupo, por Redação

Vereadores da capital discutem Projeto de seguro de vida de Mototaxistas

Os parlamentares do município de Porto Velho (RO) discutiram com os Mototaxistas sobre o Projeto de Seguro de Vida dos trabalhadores no Plenário do Palácio Governador Jorge Teixeira no final da tarde da última segunda-feira (27).

Deixe seu Comentário:

=