Publicado por Redação em Previdência Corporate - 06/03/2012
Senado deverá analisar com urgência PL de previdência complementar do servidor
Os senadores deverão analisar com urgência o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 2/2012, que cria o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais.
Conforme publicado pela Agência Senado na última sexta-feira (2), o senador Paulo Paim (PT-RS) anunciou que os senadores terão o prazo de cinco dias para propor emendas ao Projeto, que após tramitar desde 2007 na Câmara dos Deputados, chegou com caráter de urgência constitucional ao Senado, atendendo solicitação da presidente da República, Dilma Rousseff.
Dessa forma, a proposta deverá ser votada no prazo máximo de 45 dias, caso contrário ela passará a trancar a pauta da casa, impedindo a análise de qualquer outra matéria.
O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que vai trabalhar pela aprovação do texto como chegou da Câmara.
Projeto
O PLC 2/2012 será analisado simultaneamente pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais); pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos); e pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), sendo que as emendas serão concentradas na CAS.
De modo geral, o projeto autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar, uma para o Executivo, uma para o Legislativo e outra para o Judiciário.
Com o novo sistema, que só será válido para quem ingressar no serviço público federal após a criação do primeiro dos fundos de pensão dos três poderes, as aposentadorias pagas pela União serão limitadas ao teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), que atualmente é de R$ 3.916,20.
Assim, a partir deste momento, a pessoa que ingressar no serviço público federal vai contribuir com 11% para a Previdência até o limite do RGPS. Se quiser um valor maior, o servidor terá que contribuir para o fundo de pensão do poder para o qual trabalha. Essa contribuição será opcional e variável, mas a contrapartida da União, no mesmo percentual do servidor, será limitada a 8,5%.
O servidor com rendimentos até R$ 3.916,20 poderá contribuir com o fundo de pensão e o obter o direito a uma aposentadoria complementar, porém, neste caso, não haverá a contrapartida da União na formação desse montante.
Fonte: segs
Posts relacionados
Ministério fiscaliza a previdência
Os regimes próprios de Previdência, como é o caso da capital potiguar, são monitorados pelo Ministério da Previdência Social (MPS). No caso do Natalprev são dois os fundos onde deverão estar as reservas que garantem a aposentadoria dos servidores municipais.
Idade do contribuinte não desobriga a fazer declaração do IR
A idade do contribuinte não é fator que desobriga a entrega da declaração do Imposto de Renda – as condições para deixar de entregar o documento estão relacionada apenas a fatores como rendimento ou valor de bens no nome da pessoa, afirmam especialistas ao G1.
INSS inicia no dia 26 pagamentos da segunda parcela do 13º salário
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta quinta-feira (22) que irá iniciar os depósitos da segunda parcela do 13º salário, a partir da próxima segunda-feira (26), junto com o pagamento da folha de novembro.
Lei de acesso: sic da previdência é o segundo mais procurado dentro do governo federal
Da Redação (Brasília) No próximo dia 16 de setembro, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Previdência Social (MPS, INSS e Previc) completa quatro meses em funcionamento.
Previdência facilita atendimento a beneficiado por acordo internacional
Os beneficiados por acordos previdenciários internacionais, brasileiros ou estrangeiros, já podem pedir o benefício em qualquer agência da Previdência Social.
Como amansar o Leão do IR
O "Leão" já está à espreita. Nem adianta fingir de morto! A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IR) deve ser entregue até o dia 30 de abril. E os contribuintes que possuem um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são uns dos mais motivados a cumprir esta tarefa.
Recolhimento retroativo de contribuição para Previdência pode ser facilitado
O recolhimento retroativo de contribuições para a Previdência Social poderá ser facilitado, com a aprovação do projeto de lei 2146/11, do deputado Eudes Xavier (PT-CE).







