Publicado por Redação em Previdência Corporate - 15/07/2014

INSS não é obrigado a conceder aposentadoria de segurado que deixou de recolher contribuições

A Justiça considerou que atividade rural só pode contar como tempo de serviço para aposentadoria se tiverem sido computadas contribuições previdenciárias. A decisão da Subseção Judiciária de Muriaé (MG) atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e negou pedido da ação ajuizada por um segurado que pretendia obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício contando apenas o tempo e ignorando a falta de recolhimentos das parcelas devida à Previdência Social.

A decisão destacou que não foram cumpridos os requisitos legais e por essa razão o trabalhador não tem direito de obter a aposentadoria por tem de serviço nas condições apresentadas.

Os procuradores federais esclareceram que o segurado manteve vínculos empregatícios entre 1974 e 1999, e a partir de 1999 até 2013 alegou ter exercido atividade rural em regime de economia familiar.

Eles defenderam que é imprescindível o recolhimento de contribuições para se computar o tempo de serviço para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Informaram, ainda, que a contagem sem levar em consideração o pagamento das parcelas previdenciárias foi extinta com a publicação da Lei nº 8.213/91, o que torna indevida a pretensão do autor da ação.

De acordo com a AGU, o INSS agiu corretamente ao negar o pedido de aposentadoria do segurado por falta de tempo de contribuição. Isso porque, foi contabilizado contribuição de 22 anos e um dia, quando o exigido é de 35 anos de contribuição para aposentadoria integral e 30 anos para aposentadoria proporcional.

Fonte: http://www.previdenciatotal.com.br/


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Previdência e doações garantem desconto no IR 2013

Os contribuintes que realizam a declaração do Imposto de Renda (IR) pelo modelo completo podem aproveitar os últimos dias de dezembro para reduzir o imposto devido ao Fisco ou elevar o valor a ser restituído em 2013.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência muda dia de depósito

Com os bancos estarem fechados a partir de hoje por causa do recesso de fim de ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará o depósito dos benefícios dos que recebem acima de um salário mínimo a partir da próxima segunda-feira.

Previdência Corporate, por Redação

Governador descarta privatizar a previdência do Estado

O Palácio Piratini estuda alternativas para um novo projeto de reforma da previdência estadual que será enviado em 2012 à Assembleia Legislativa. Uma das possibilidades é a criação de uma previdência complementar,

Previdência Corporate, por Redação

Mais privilégios às mulheres na previdência social

As mulheres têm tratamento diferenciado na nossa previdência desde o seu princípio. Podem se aposentar 5 anos antes, embora vivam, em média, 5 a mais do que os homens, o que dá 10 anos a mais de aposentadoria.

Deixe seu Comentário:

=