Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 22/05/2014

Seguradora responde por erro médico se tiver indicado profissional que causou dano

A operadora de plano de saúde deve responder por erro médico se tiver referenciado o profissional causador do dano.

O ministro Luis Felipe Salomão aplicou a jurisprudência do STJ e rejeitou recurso da seguradora.

No caso, uma paciente do RJ, após cirurgia para reparar hérnia de disco, ficou tetraplégica. Os médicos que realizaram a operação foram indicados pelo plano de saúde da vítima. De acordo com os autos do processo, um dia após a intervenção cirúrgica, a paciente passou a sentir fortes dores, consideradas normais pelos médicos responsáveis pela operação. As dores persistiram e, algum tempo depois, a autora não conseguia sentir os membros. O quadro foi diagnosticado por um médico de plantão como tetraplegia.

Na ação de responsabilidade civil, a seguradora alegou que os médicos são indicados apenas como referência, mas não são seus credenciados, funcionários ou prepostos, sendo a escolha do profissional exclusiva do cliente. O ministro Salomão, relator do caso no STJ, afirmou que a jurisprudência pacífica sobre o assunto reconhece a legitimidade passiva da operadora do plano quando houver erro médico cometido por profissional referenciado.

"A cooperativa tem por objeto a assistência médica e celebra contrato com seus associados, regulamentando a prestação de seus serviços de maneira padronizada, por meio dos médicos e hospitais a ela filiados". O relator ainda destacou que o entendimento dado pela segunda instância é o mesmo aplicado no STJ a situações semelhantes.

Assim, ficou mantida a condenação da seguradora ao pagamento de pensão vitalícia, mais R$ 150 mil a título de danos morais, além do ressarcimento dos gastos comprovados e custeio futuro com tratamento, cadeira de rodas e tudo o que for necessário para a paciente.

Fonte: Migalhas


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