Publicado por Redação em Previdência Corporate - 28/08/2014

Segurado pode regularizar suas contribuições pelo site da Previdência

O segurado que está com as contribuições da Previdência Social atrasadas pode regularizar a situação por meio do site da Previdência e voltar a ter acesso aos benefícios previdenciários. Para isso, quem está sem recolher as contribuições, até um ano de atraso, pode acessar a Agência Eletrônica, disponível em www.previdencia.gov.br, consultar o menu Serviços ao cidadão e depois clicar em Contribuições  e em seguida cálculo da Guia da Previdência Social. Nesta seção do site, o cidadão informa o seu número de inscrição junto a Previdência (NIT/PIS/PASEP) e a categoria de contribuição.

Após essa etapa, é possível ter acesso a um quadro onde o cidadão vai poder calcular o valor das multas e juros cobrados pelo atraso. No próprio link é possível imprimir a guia e regularizar a contribuição. Contudo, o site só disponibiliza o cálculo de contribuições em atraso após janeiro de 2009, considerando atrasos de até um ano.

No caso dos segurados que deixaram de recolher a contribuição por período superior a um ano, devem agendar o atendimento em uma agência por meio da Central 135 para acertar o recolhimento.

É importante que o cidadão mantenha as suas contribuições em dia porque caso adoeça, se acidente, ou até mesmo venha a falecer, e esteja fora dos períodos que lhe garantam a proteção da Previdência, tanto o segurado quanto a família ficarão sem direito aos benefícios previdenciários.

A perda da qualidade de segurado varia conforme a categoria de contribuição. Segurados facultativos, como as donas de casa, por exemplo, mantêm a qualidade ainda por seis meses, após a interrupção do pagamento. Mas esse período muda conforme a categoria, o número de contribuições e o tipo de benefício requerido. Para recuperar a qualidade de segurado, basta voltar a contribuir, contudo deve-se ficar atento aos períodos de carência para cada tipo de benefício.

 
Fonte: http://www.previdencia.gov.br
Informações para a imprensa
Ligia Borges
(61) 2021-5779
Ascom/MPS


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