Publicado por Redação em Previdência Corporate - 30/07/2012

Empresas estão obrigadas a comprovar recolhimentos à Previdência

Empresas estão obrigadas a comprovar ao trabalhador recolhimentos à Previdência

A partir de agora as empresas serão obrigadas a informar mensalmente a seus empregados  o valor da contribuição previdenciária feita em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que determina a Lei nº 12.692, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (25).

A nova lei tem como origem projeto de lei apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O senador argumenta que a fiscalização do INSS ainda é frágil e que a medida permitirá ao próprio trabalhador controlar as contribuições, com isso inibindo a sonegação. À época, ele assinalou que o nível de sonegação estava ao redor de 30%.

O novo texto legal, que altera a lei que dispõe sobre a organização e custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de 1991), estabelece que documento especial, a ser regulamentado, será utilizado pelos empregadores para informar os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração do trabalhador.

Com o objetivo de ampliar os meios de controle e fiscalização, a lei estabelece ainda que o INSS será obrigado a enviar às empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições sempre que solicitado.

Situação atual

Atualmente, é possível retirar extratos das contribuições em qualquer agência da Previdência ou por meio do Portal da Previdência, nesse caso desde que o trabalhador tenha senha fornecida previamente nas agências. Para correntistas do Banco do Brasil e da Caixa, os extratos podem ser obtidos nos caixas eletrônicos e na internet.

Veto

A presidente da República, Dilma Rousseff vetou dispositivo que previa multas, em função do número de empregados, para as empresas que deixem de fornecer os extratos mensais. As multas seriam ainda aplicadas quando as empresas deixassem de informar à Receita Federal e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os dados sobre fato gerador, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária, como já exige a mesma legislação.

Na mensagem, a presidente da República afirma que o veto não acarreta a ausência de sanção pelo descumprimento das obrigações previstas, já que a Lei 8.212/1991 tem regra geral prevendo a aplicação de multas pelo descumprimento de seus dispositivos.

Agencia Senado


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada tem função de completar a social

Segundo o presidente da Bradesco Vida e Previdência, Lúcio Flávio de Oliveira, não é adequado fazer uma comparação

Previdência Corporate, por Redação

Previdência complementar de servidor começa em 2013

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse nesta quarta-feira que o novo sistema de fundos de previdência complementar dos servidores públicos deve começar a funcionar nos primeiros dias de 2013.

Previdência Corporate, por Redação

Dicionário do IR: confira o significado das expressões usadas na declaração

Uma série de extratos bancários, documentos e comprovantes deverá ser manuseada nas próximas semanas pelo contribuinte brasileiro que for preparar sua declaração de Imposto de Renda de 2012.

Previdência Corporate, por Redação

Reservas de previdência privada devem atingir R$ 273 bi este ano

O mercado de previdência privada aberta deve encerrar o ano com reservas na faixa de R$ 273 bilhões, o que corresponde a 7% de participação no Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi).

Deixe seu Comentário:

=