Publicado por Redação em Previdência Corporate - 20/12/2011

Se escolha do plano de previdência for mal feita, investidor pode ter prejuízo

Nesta época, bancos oferecem planos em grande escala sob o argumento do benefício tributário; especialistas alertam para riscos
 
Um dos produtos financeiros mais procurados no fim do ano é a previdência privada. As instituições ampliam fortemente a divulgação da modalidade para, sob o argumento da vantagem tributária, vender mais planos. Especialistas em planejamento financeiro e investimentos, porém, dizem que é preciso cuidado antes de aderir a planos desse tipo.
 
"O produto é bom. Mas deve ser bem usado, de acordo com o perfil específico do investidor, o que muitas vezes não acontece", comenta o consultor Mauro Calil.
 
"É comum aumentarem as campanhas nos bancos para a venda do produto nessa época. No impulso de abater imposto,o investidor pode acabar escolhendo errado", diz Calil. "Não é incomum a inflação deixar o rendimento líquido baixo, menor do que o da poupança, se a escolha não for a certa."
 
Uma das principais dúvidas sobre os planos - que pelos nomes complexos podem gerar engano no investidor - se refere ao benefício tributário dos PGBLs e dos VGBLs.
 
"Investir em um plano PGBL sem utilizar o benefício é um erro muito comum", exemplifica o superintendente da HSBC Seguros, Gustavo Lendimuth. O PGBL é indicado para quem faza declaração completa do Imposto de Renda, pois no momento de recolher o IR o investidor pode o que investiu no plano para reduzir a base de cálculo do tributo em até 12% da renda bruta anual.
 
"Supondo que o aplicador tenha uma renda bruta anual de R$ 100 mil e que investiu 12% (R$ 12 mil) em um PGBL. Ele poderia abater o valor na declaração e pagar IR somente sobre R$ 88 mil", explica a diretora da Sul América, Carolina de Molla. Ao final do investimento, quando o valor da previdência for sacado, o investidor deverá pagar IR sobre o valor total sacado. "O benefício fiscal não é uma isenção de imposto. É um adiamento que a longo prazo é interessante já que o dinheiro do imposto que ainda não foi cobrado estará rendendo", diz Lendimuth.
 
Se o valor investido no PGBL ultrapassar 12% da renda, já vale a pena fazer um segundo plano VGBL. Essa também é a melhor opção para pessoas isentas de IR ou que fazem a declaração simplificada. No VBGL não há redução da base do IR, mas o imposto cobrado na retirada do dinheiro recai somente sobre os rendimentos do período.
 
A taxa de administração também exige cuidado do investidor. Calil calcula que há cinco anos as rentabilidades líquidas dos planos ficavam em torno de 18%, com taxa de administração média de 1%. Segundo ele, a taxa não caiu, mas o retorno está em aproximadamente 9%. "Então, deve-se buscar planos com administração de até 1,5% e taxa de carregamento nula."
 
Fonte:www.segs.com.br|20,12,11

Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Garanta o trabalho desde os 12 anos na aposentadoria

Segurado pode entrar com recurso no INSS ou procurar a Justiça para incluir o período na aposentadoria

Previdência Corporate, por Redação

Regras do IR 2013 saem hoje. Fuja dos erros mais comuns

As alterações nos procedimentos de preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2013 serão publicadas hoje pela Receita Federal.

Previdência Corporate, por Redação

Opção por renda fixa ou variável é dilema na hora da previdência

Na hora de escolher o perfil do plano de previdência privada, o investidor enfrenta vários dilemas: fundos de renda fixa (escolha mais conservadora, embora ainda tenha risco), multimercado sem renda variável (médio risco) e multimercados com maior ou menor parcela de ações.

Previdência Corporate, por Redação

Fundo de previdência complementar é penhorável a partir de 40 salários

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (Brasília) acolheu parcialmente uma apelação proposta pela Fazenda Nacional contra decisão de primeira instância, mas decidiu que só pode ser bloqueada, em fundo de previdência complement

Previdência Corporate, por Redação

Previdência de servidor não incidirá em adicional de férias

O governo especificou que a contribuição previdenciária de 11% recolhida pelos servidores públicos federais não incidirá sobre adicional de férias, adicional noturno e adicional por serviços extraordinários.

Deixe seu Comentário:

=