Publicado por Redação em Previdência Corporate - 21/01/2021

Quer se aposentar em 2021? Veja quais regras de transição mudaram neste ano



Desde quando a reforma da Previdência começou a valer, em novembro de 2019, para conseguir a aposentadoria é necessário cumprir requisitos mínimos mais rigorosos: 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição. Quem está mais perto de se aposentar, porém, pode entrar em uma das regras de transição para conseguir o direito antes.

Ao todo, são cinco regras, mas três delas têm critérios que mudam de ano a ano, por um período. As alterações para 2021 já estão valendo. Confira o que muda, de acordo com a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Três regras que mudaram

Idade mínima progressiva: em 2020, a mulher precisava ter 56 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, e o homem 61 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição. A partir deste ano, a idade mínima passa a ser de 57 para mulheres e 62 anos para homens.

Sistema de pontos: antes, a exigência era que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para os homens. Em 2021, essa pontuação aumenta para 88 e 98, respectivamente.

 

Aposentadoria por idade: a mudança é só para mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021, em vez de 60 anos e seis meses, como no ano passado.

Essas mudanças só valem para quem atingir os critérios de aposentadoria neste ano. Quem já tinha cumprido os requisitos em 2020, mas ainda não deu entrada no pedido da aposentadoria, os critérios que valem são os do ano passado.

Veja os critérios de transição que não mudam neste ano

Você viu acima as regras de transição que mudaram neste ano. Outros critérios não sofreram alterações. Veja abaixo as regras que continuam as mesmas:

Pedágio de 50%

  • Mulher: se contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima.
  • Homem: se contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.

Pedágio de 100%

  • Mulher: poderá se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
  • Homem: poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.



Fonte: UOL Economia


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