Publicado por Redação em Previdência Corporate - 24/10/2011

Aposentadoria: 10 motivos para investir em previdência privada

Envelhecer com sombra e água fresca deve ser o sonho de quase todos os brasileiros. Mas para chegar na terceira idade podendo aproveitar a vida com tranquilidade, só aposentadoria não basta, por isso, recorrer a investimentos que garantam uma vida confortável em longo prazo pode ser a saída.

De acordo com o vice-presidente da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), Osvaldo do Nascimento, “no Brasil  tem várias opções de investimento, como a poupança, que é a mais usada; fundos de investimentos, que há tributo sobre o ganho na hora do resgate e ações na bolsa, que o cidadão deve pagar 15% toda vez que vender suas ações”, explica.

Pensando no futuro
Entre as opções de investimento em longo prazo, também é possível pensar em previdência privada, que pode garantir um acréscimo para quem vai receber benefícios da Previdência Social e estabilidade para quem não contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


Conheça alguns motivos para investir em previdência privada, segundo Nascimento:

  • Dedução do Imposto de renda:  único instrumento de poupança com vantagem tributária. O contribuinte que faz a declaração completa do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) pode optar pela modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), em que é possível deduzir o valor das contribuições no imposto, sendo que o limite é de 12% da renda bruta anual;
  • Autônomos: optar pelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é o melhor caminho para autônomos e quem faz declaração simplificada ou deseja diversificar o investimento, pois possibilita que seja aplicado mais de 12% de sua renda bruta em previdência sem incidência de tributação durante a aplicação;
  • Resgate ou aposentadoria: na hora de resgatar os investimentos, o contribuinte pode optar por dois tipos de tributação, a progressiva ou regressiva. Na progressiva, o contribuinte devolve o que não pagou de tributos durante a aplicação, podendo ter uma alíquota variável de 0% a 27,5%. Já na regressiva, a alíquota vai diminuindo com o passar dos anos, podendo atingir a alíquota mínima de 10%;
  • Saúde: a previdência privada também pode ser usada como poupança saúde, pois permite pagar despesas médicas e deduzi-las do imposto de renda, na tributação progressiva.
  • Bebês: até mesmo os recém-nascidos podem ter um plano de previdência privada, pois quanto mais cedo for feito o plano, menor será o esforço para se ter uma vida tranquila no futuro. Ex.: Se um bebê ganha um plano de previdência privada, com investimento mensal de R$ 100, por volta dos 50 anos, ele terá R$ 1,5 milhão;
  • Investimento: o contribuinte escolhe quanto quer investir, de acordo com a reserva que deseja ter no futuro;
  • Portabilidade: se o contribuinte não estiver contente com o plano ou com a instituição, é possível realizar a transferência sem necessitar fazer o resgate ou pagar taxas;
  • Dependentes: é possível deduzir do imposto de renda os planos de previdência privada dos filhos;
  • Desemprego: permite parar de contribuir a qualquer momento e pelo tempo que quiser, além disso, é possível resgatar o investimento para usá-lo como seguro-desemprego sem a necessidade de pagar imposto;
  • Falecimento: se o contribuinte falecer, a poupança acumulada pode ser transferida aos beneficiários sem necessidade de inventário.

    Fonte: web.infomoney.com.br | 24.10.11

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