Publicado por Redação em Notícias Gerais - 05/08/2011

Proposta que regulamenta procedimentos de recall é aprovada por comissão

SÃO PAULO - O projeto que regulamenta os procedimentos de recall de veículos, foi aprovado na quarta-feira (3), pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. A proposta do deputado Romero Rodrigues substitui o PL 64/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).

De acordo com a proposta, fabricantes de veículos submetidos ao recall serão obrigados a informar a realização do procedimento ao Detran (Departamento Estadual e Trânsito). Os fabricantes também terão de encaminhar ao Detran uma lista com os números de chassis, marca e modelo de série, quando houver anúncio público da convocação.

A cada dois meses, os fabricantes terão de atualizar o Detran com os números de chassis dos veículos cujos donos atenderam ao chamado e que tiveram concluída a troca ou conserto da peça defeituosa. O procedimento será repetido até que o último veículo efetue o reparo.

Mudanças
A nova proposta obriga os Detrans a disponibilizarem pela internet a informação sobre o cumprimento ou não do recall.

O relator retirou do projeto original o dispositivo que estabelece a comprovação do recall como uma das exigências para vistoria anual.

Apenas quando houver transferência do veículo, a vistoria irá exigir comprovação do recall.

Com a informatização, o consumidor não será mais obrigado a guardar o comprovante de conserto ou troca da peça.

O substitutivo também prevê que o descumprimento dos procedimentos previsto sujeita o infrator às sanções previstas no código de Defesa do Consumidor(lei 8.078/90), como multa e cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

Custo
Segundo a Agência Câmara,a proposta prevê que os fornecedores de veículos não poderão repassar os custos da reparação ao consumidor, enquanto houver no mercado produtos que apresentem os problemas que levaram ao recall.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, Constituição e Justiça, e de Cidadania.

Fonte: www.infomoney.com.br


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