Publicado por Redação em Previdência Corporate - 06/08/2012
Proposta equipara tributação de previdência fechada e aberta
A Câmara analisa proposta que equipara o tratamento tributário de planos de previdência privada geridos por entidades fechadas (de adesão restrita a funcionários da empresa patrocinadora, como associações de classe e sindicatos e, necessariamente, sem fins lucrativos) e por entidades abertas (acessíveis tanto a pessoas físicas quanto jurídicas).
O Projeto de Lei 3441/12, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), estende aos planos fechados os rendimentos, benefícios, resgates, contribuições, aportes, reservas técnicas, provisões e fundos previstos na legislação que rege a tributação dos planos abertos.
Entre os benefícios estendidos estão a isenção da entidade do pagamento de Imposto de Renda, a possibilidade de dedução da contribuição para apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e a possibilidade de redução da incidência de Imposto de Renda conforme o prazo de aplicação.
”A legislação tributária estabeleceu um regime tributário adequado para os planos de previdência privada, quando geridos pelas entidades abertas. Porém, os participantes dos planos das entidades fechadas de previdência complementar sujeitam-se a um confuso emaranhado de leis e regulamentos, tendo que recorrer ao Poder Judiciário para conseguir equiparação com o tratamento tributário dos integrantes dos planos de entidades abertas”, argumenta o autor da proposta.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: segs
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Clique aqui para acessar o calendário de pagamentos do INSS 2013.
Extrato- O Extrato de Pagamento de Benefícios já está disponível para consulta dos segurados nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores. A consulta ao extrato permite ao segurado visualizar o valor do pagamento dos benefícios. O serviço é decorrente do contrato firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as instituições financeiras que pagam, todos os meses, mais de 30 milhões de benefícios. A consulta do extrato pode ser feita também no site da Previdência Social.
Basta acessar a Agência Eletrônica Segurado e fazer a consulta. Os segurados conseguem apenas visualizar o extrato do mês corrente, caso precisem das informações dos meses anteriores devem comparecer a uma Agência de Previdência Social.
Informações para a Imprensa
Ligia Borges
(61) 2021-5779
Ascom/MPS
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