Publicado por Redação em Previdência Corporate - 30/04/2015

Impenhorabilidade em plano de previdência privada

Atualmente salários e poupança até 40 salários mínimos são considerados impenhoráveis.

Deputado Carlos Bezerra

O deputado Carlos Bezerra (PMDB) apresentou projeto de lei onde propõe a inclusão, entre os bens impenhoráveis, dos valores depositados em planos de previdência privada complementar.

Em face do regime previdenciário aplicado ao trabalhador brasileiro, Bezerra entende que os planos de previdência privada complementar se tornaram uma necessidade, visando à garantia de sobrevivência do aposentado, que conta com parcos recursos oriundos da previdência social.

Esses planos são regidos pela Lei Complementar 109/01, a qual determina que a ação do Estado será exercida, entre outras hipóteses, com o objetivo de determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial.
“A penhorabilidade desses valores destruiria por completo a segurança econômico-financeira do plano de previdência privada, deixando o trabalhador aposentado à míngua e ao desamparo, sem os devidos recursos necessários à sua sobrevivência”, justifica o deputado.

O parlamentar argumenta, ainda, que os valores previdenciários decorrentes de previdência privada também têm caráter alimentício, diante do que a sua penhora implica a retirada do sustento do aposentado, constituindo-se em “medida perversa”, atentatória contra a dignidade da pessoa humana, em confronto com a Constituição Federal.

Fonte: Jornal Correio Várzea Grandense/Correio Press


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