Publicado por Redação em Vida em Grupo - 03/09/2012

Preocupação com família é o principal motivo para contratação de Seguro de Vida

O incremento na renda do brasileiro tem impulsionado também as vendas no mercado de seguros e cada vez mais pessoas físicas e jurídicas têm optado pelo seguro de vida, um dos mais contratados no país. De acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg), nos quatro primeiros meses de 2012, a venda desse tipo de serviço teve cerca de 10% de aumento.

Segundo a corretora da Curado Corretora de Seguros, Talita Belini, o seguro de vida tem a finalidade de garantir o pagamento de indenização ao segurado e seus beneficiários na ocorrência de determinados acontecimentos.

“Estes acontecimentos podem ser de morte, invalidez e doenças graves. O cliente também tem direito ao reembolso nos casos em que é contratada, em apólice, a cobertura de despesas médicas hospitalares”, informou Talita.

No seguro de vida, a indenização por morte ou morte acidental é apresentada como cobertura básica. As coberturas adicionais podem incluir invalidez laborativa permanente total por doença, invalidez funcional permanente total por doença, doenças graves, diárias por incapacidade, diárias por internação hospitalar, despesas médicas hospitalares e odontológicas, perda de renda, auxilio funeral, assistência funeral e seguro de acidentes pessoais.

“No caso de seguros de acidentes pessoais, o cliente tem direito às coberturas de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas hospitalares e odontológicas e se o segurado optar, as coberturas de auxilio funeral ou assistência funeral”, acrescentou a corretora.

De acordo com Talita, a preocupação com familiares e dependentes é uma das principais causas para a contratação do seguro de vida.

“As pessoas estão cada vez mais preocupadas em deixar seus dependentes financeiramente bem. A finalidade do seguro de vida não é enriquecer, apenas ressarcir para que as pessoas possam manter o padrão de vida que o segurado proporcionava quando vivo”, explicou.

Entre os benefícios deste tipo de seguro está a garantia para seus beneficiários caso o segurado venha a falecer, nos casos de invalidez a indenização pela perda do membro e nos casos de despesas médicas hospitalares e odontológicas, ressarcir o cliente de despesas originadas de algum acidente inesperado.

Talita alerta o cliente para alguns detalhes no momento da contratação do serviço.

“O segurado precisa ficar atento às coberturas oferecidas e à declaração de saúde que o mesmo ira prestar à seguradora, pois se nesta declaração ele omitir algum fato ou doença e depois vir a falecer devido a algum destes fatores não mencionados à seguradora, o cliente perderá o direito de receber a indenização”, esclareceu.

Além da omissão de informações, outros fatores também são decisivos para o não recebimento da indenização.

“A seguradora fica isenta de qualquer responsabilidade se o segurado omitir ou prestar informações incorretas sobre seu estado de saúde e também se o mesmo agravar o risco de eventos. Por exemplo, se o segurado falecer em um acidente, no qual ele seja o condutor do veículo e for constatado que o mesmo estava dirigindo alcoolizado, a seguradora ficará isenta de pagar a indenização, por se entender que o segurado agravou o risco de sua morte. Ainda existe a carência de dois anos para suicídio, caso o fato ocorra antes desse prazo também não há cobertura”, declarou Talita.

Fonte: www.odocumento.com.br


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