Publicado por Redação em Notícias Gerais - 03/06/2013
Mudanças deixam investimento mais atrativo
A partir deste mês os fundos de previdência privada já não podem mais reduzir o prazo dos investimentos, apenas alongá-lo. As instituições financeiras terão até 31 de dezembro de 2015 para se adaptar às novas regras
Com a taxa básica de juros (Selic) em patamares historicamente baixos, o investimento em previdência privada perdeu parte do seu atrativo, a rentabilidade. Quando descontadas as taxas de administração cobradas pelas instituições financeiras, impostos e a inflação, pouco sobra, quando sobra, em retorno real para o investidor. Neste cenário de juros baixos, o governo federal vem promovendo mudanças para desestimular a indexação de ativos financeiros vinculados ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), títulos que seguem a remuneração da Selic.
Desde janeiro está em vigor a Resolução N° 4.176 do Banco Central que obriga bancos e seguradoras a diminuir, nos seus fundos de previdência (PGBL e VGBL), a participação de ativos de que têm remuneração vinculada à taxa básica. A intenção é que eles sejam substituidos por papéis de longo prazo. As instituições financeiras terão três anos para se adaptar às novas regras.
“A queda das taxas de juros fez com que o rendimento da previdência privada viesse caindo nos últimos anos, e isso afugentou as pessoas a investir nela. Até quem está na poupança começou a não migrar para a previdência privada por causa da redução dos juros”, diz o economista Ricardo Coimbra.
A partir deste mês já não é mais permitido aos fundos de previdência comprar títulos públicos ou privados com prazo mais curto do que a média da sua carteira. Agora, em troca de uma rentabilidade maior, as instituições podem apenas alongar o prazo do investimento. Na opinião de Coimbra, a medida trará benefícios tanto para o governo como para os investidores. “Essas mudanças são boas para os dois lados. É bom para o governo porque ele vai aumentar o volume de poupança interna. Enquanto o investidor vai ter um rendimento maior sobre a sua aplicação”.
Outro benefício para o governo, que precisa garantir uma fonte de recursos para investimentos, é que ao reduzir a exposição de títulos públicos vinculados a Selic, ele diminui também o custo de sua própria dívida. “Se o governo indexa títulos públicos a outros ativos que não a Selic, ele se protege de um aumento dos juros”, diz Delano Macedo, presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) no Ceará. “No mundo todo, os fundos de pensão são os grandes financiadores. E a grande parte dos recursos que movimenta a economia está na poupança, o que acaba ajudando as políticas do governo”.
Com pressão inflacionária em alta e Selic em baixa, Delano Macedo acredita que os fundos de previdência deverão migrar para ativos com rendimentos atrelados ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), como o CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou as debêntures. “Hoje, o volume de títulos públicos e papéis ligados à inflação oferecidos pelo mercado vem crescendo. E essa migração estimula a economia real de uma forma mais efetiva”.
Como
ENTENDA A NOTÍCIA
O governo estabeleceu mudanças nos planos de previdência privada obrigando as instituições financeiras a substituir aplicações de curto prazo vinculadas à Selic por papéis de longo prazo
Dicionário
IPCA
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo é o indicador oficial do Governo Federal para medir as metas inflacionárias.
Debênture
Título de dívida, de médio e longo prazo, que confere a seu detentor um direito de crédito contra a companhia emissora.
Saiba mais
Os planos de previdência privada são divididos em PGBL (Plano de Gerador de Benefício Líquido) e VBGL (Vida Gerador de Benefício Líquido). A diferença básica é a tributação.
O VGBL tem a incidência de Imposto de Renda, retido na fonte, em 15% sobre os rendimentos obtidos e é proporcional ao valor que é retirado. Além disso, o VGBL não traz o benefício de restituição no IR, por isso é mais indicado para quem não faz a declaração completa do tributo.
Já o PGBL permite a dedução no IR limitado a 12% do total dos rendimentos tributáveis do contribuinte. Além disso, na hora de resgatar o dinheiro investido, a incidência de 15% do Imposto de Renda é sobre o saldo total, em outras palavras, o que foi investido mais os rendimentos.
Vantagens
Ao diminuir a exposição dos fundos de previdência privada a ativos atrelados à Selic, substituindo-os por papéis de médio e longo prazo, o investidor garante um ganho real sobre o valor aplicado. Para o governo, diminui o custo para rolar sua dívida e aumenta o volume de poupança interna, o que favorece os investimentos.
Fonte: www.opovo.com.br
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