Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 30/06/2011
Hospitais estão proibidos de exigir cheque caução
O governador Geraldo Alckimin sancionou a lei 8.851, publicada no Diário Oficial, da última semana, que proíbe a utilização do cheque caução por hospitais em todo o Estado de São Paulo. Hospitais costumam exigir o caução para autorizar a internação de pacientes que não possuem plano de saúde ou não o pagam em dia.
O objetivo da lei, segundo o deputado estadual Fernando Capez (PSDB), autor do projeto, é evitar que o paciente passe por constrangimento.
Na hipótese de descumprimento da lei, o estabelecimento médico ficará obrigado a devolver o valor depositado pelo paciente, em dobro.
O estabelecimento pagará uma multa que pode chegar a até R$ 174 mil de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, e revertida para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
O consumidor vitimado deverá denunciar o caso ao Procon da sua cidade que está habilitado para fazer esta cobrança. A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a lei no dia 18 de maio.
Se o hospital entender que deve cobrar, ele poderá fazer isso depois. E, se o paciente não pagar, o hospital tem meios de ir à Justiça para cobrar. No entanto, o Código Civil proíbe negociação com alguém que está em necessidade. E é o caso dos hospitais.
Opine!
Você concorda com a medida? Comente a notícia.
Fonte: saudeweb.com.br | 30.06.11
Posts relacionados
Hospital digital no Brasil é tarefa difícil, mas possível
O Hospital Digital ainda não existe no Brasil, mas ele é possível
Anvisa publica novas regras para protetores solares
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, nesta segunda-feira, as novas regras para fabricantes de protetores solares. Entre as mudanças, está o aumento do Fator de Proteção Solar (FPS) mínimo de dois para seis.
Projeto propõe que doação a hospital seja deduzida do IR
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3235/12, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), que permite às pessoas físicas e jurídicas deduzir do Imposto de Renda parte dos valores gastos com a compra de equipamentos para doação a laboratórios,







