Publicado por Redação em Previdência Corporate - 17/03/2015

Fator é "arbitrário", afirma especialista na área

O fator previdenciário, criado em 1999 para manter sob controle as contas da Previdência Social, inseriu um novo método de cálculo das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição aprovadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Na prática, funciona como um redutor dos benefícios. Hoje, a maior reivindicação das centrais sindicais e entidades de aposentados é o fim desse fator.

Segundo o professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr., a lei que estabelece o fator previdenciário (Lei 9.876, de 1999) é uma norma jurídica aberta, isto é, se refere e depende de outras situações, no caso, a tabela de mortalidade produzida pelo IBGE.

“É uma situação em que o valor do benefício previdenciário de uma pessoa é alterado por causa de um dado sobre o qual ele não possui nenhum controle, uma variável externa”, explica.

O professor, porém, considera essa medida arbitrária. “O fator previdenciário utiliza em sua base de cálculo uma variável bastante arbitrária, pois a expectativa de vida produzida pelo IBGE é tão somente um dado médio, que não reflete a totalidade das situações vividas pelos brasileiros. Há pessoas que vivem mais, outras que vivem menos, comparando com a linha
média. Além disso, é necessário refletir sobre como será a empregabilidade dos brasileiros durante sua vida adulta, especialmente na terceira idade”, pontua.

O fator previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator previdenciário for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração. A utilização da expectativa de sobrevida estimada pelo IBGE no cálculo do fator previdenciário foi determinada na lei que criou o mecanismo.

Noa Piatã estima que o impacto do fator previdenciário no valor dos benefícios pode chegar a 50% para pessoas mais jovens. Ele exemplifica: um homem que obtenha média de contribuições históricas de R$ 3 mil: se tiver 50 anos de idade e 35 de contribuição, o fator previdenciário reduz em 40% o benefício, com renda inicial de cerca de R$ 1,8 mil. “Em menos de dez anos, se continuar a política pública de valorização do salário mínimo, que cresce acima da inflação (os benefícios da Previdência apenas a repõem), esse mesmo segurado estará recebendo um salário mínimo”.

Fonte: Jornal A Tribuna


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Resgate da previdência privada: qual a melhor forma?

Decidir como resgatar o dinheiro da previdência privada é uma das principais dúvidas de quem está perto de receber o benefício.

Previdência Corporate, por Redação

Prazo para recolhimento do INSS de outubro vence hoje

O prazo para o recolhimento da contribuição previdenciária referente ao mês de outubro, dos contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos será encerrado nesta sexta-feira(16).

Previdência Corporate, por Redação

Fazenda fará mudanças na previdência privada

O governo prepara novas regras para aplicação dos recursos de fundos de previdência privada abertos, os VGBLs e PGBLs, com o objetivo de alongar prazos de investimento e reduzir substancialmente a presença de ativos atrelados à taxa Selic.

Previdência Corporate, por Redação

Legislativo e Executivo poderão ter o mesmo fundo de previdência complementar

A previdência complementar do Executivo e do Legislativo poderá ficar a cargo de uma só fundação. A informação é do ministro da Previdência, Garibaldi Alves, que se reuniu nesta segunda-feira (13) com o presidente do Senado, José Sarney.

Previdência Corporate, por Redação

INSS envia carta aos beneficiários que já podem se aposentar em agosto

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já estiverem aptos para se aposentar por idade a partir de maio receberão uma carta do órgão avisando sobre essa possibilidade.

Previdência Corporate, por Redação

Planos de previdência para crianças custam a partir R$ 25 por mês

A vida universitária de Kátia Regina, hoje com 32 anos, foi muito parecida com a de diversos jovens da classe média brasileira. Tanto com os de sua época, no fim dos anos 1990, como com os de agora. Por cursar uma faculdade privada, precisou bancar os próprios estudos.

Deixe seu Comentário:

=