Publicado por Redação em Previdência Corporate - 16/11/2012

Prazo para recolhimento do INSS de outubro vence hoje

O prazo para o recolhimento da contribuição previdenciária referente ao mês de outubro, dos contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos será encerrado nesta sexta-feira(16). Quem não pagar até esta data terá que recolher a contribuição com multa diária regida pela taxa Selic mensal, a partir de segunda-feira (19). A data normal de recolhimento é o dia 15 de cada mês. Como em novembro esta data é um feriado, a cobrança será feita até o dia 16, que é o primeiro dia útil subsequente.

Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Emissão da GPS

A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado, e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.

Para calcular o valor da contribuição, procure dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e em seguida emitir a guia.

Fonte: www.acritica.net


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Desempregado também pode contribuir com a Previdência

A contribuição com a Previdência Social não é exclusividade de quem trabalha com carteira assinada. Quem é desempregado, ou mesmo nunca trabalhou, pode contribuir voluntariamente para garantir uma aposentadoria mais tranquila.

Previdência Corporate, por Redação

INSS poderá antecipar pagamento de benefício

Comissão do Senado aprova Benefício da Prestação Continuada a partir dos 60 anos

Previdência Corporate, por Redação

Comissão do Senado aprova projeto que cria fundo de previdência de servidores

No prazo de 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União do regulamento da previdência complementar do servidor público, devem surgir três entidades fechadas de grande porte para cuidar da parcela da aposentadoria que exceder a R$ 3.916,20.

Previdência Corporate, por Redação

Plenário discute previdência complementar dos servidores

(A comissão geral para discutir o fundo de previdência complementar para os servidores da União é o destaque do Plenário da Câmara Federal na primeira semana de dezembro)

Previdência Corporate, por Redação

Déficit da Previdência diminui em outubro e é o menor desde 1997

O déficit do Regime Geral de Previdência Social em outubro é o menor para o mês desde 1997 e o melhor resultado no acumulado no ano, segundo o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho.

Deixe seu Comentário:

=