Publicado por Redação em Previdência Corporate - 06/04/2015

Como escolher a previdência privada a partir das opções de IR

Pergunta: A que tipo de plano de previdência privada devo contribuir? Fapi, PGBL ou VGBL?

Resposta da EY: No caso do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), planos de caráter previdenciário, o valor das contribuições é dedutível na Declaração de Ajuste Anual, limitado a 12% do rendimento tributável incluído na base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração. Quando do pagamento/benefício ou crédito, tributa-se a totalidade dos recursos recebidos, sendo adotado o regime de tributação conforme a opção do contribuinte. O contribuinte deve informar na ficha "Pagamentos Efetuados" no código 36 - Previdência Complementar, o valor das contribuições pagas no ano-calendário.

No caso do Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), plano de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, o valor das contribuições não é dedutível na Declaração de Ajuste Anual. Quando do recebimento, tributa-se a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, sendo adotado o regime de tributação, conforme a opção do contribuinte. O contribuinte deve informar na ficha "Bens e Direitos" no código 97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre, a discriminação do VGBL contratado e os saldos acumulados referentes aos valores históricos dos prêmios de VGBL em 31/12/2013 e 31/12/2014, independentemente do valor.

Tendo em vista as diferentes formas de tributação, o PGBL e o Fapi são normalmente indicados para contribuintes que possuem rendimentos tributáveis e que apresentam a Declaração com opção de tributação com base nas deduções legais. Já no caso de contribuintes sem rendimentos tributáveis ou que apresentam a Declaração com base no desconto simplificado, o VGBL costuma ser a opção indicada.

Fonte: Valor Econômico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Receita começa a receber nesta 5ª declaração de IR de 'atrasados'

  Multa mínima é de R$ 165,74; orientação e entregar o quanto antes. Prazo regular para transmitir a declaração terminou na terça (30).

Previdência Corporate, por Redação

IR: saiba o que fazer se acha que ficou na Malha Fina

Com a liberação do primeiro lote da restituição do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), os contribuintes que não foram listados neste lote acabam se preocupando se caíram ou não na malha fina.

Previdência Corporate, por Redação

Governo estuda novo índice para aposentados

Ao completar 401 dias à frente do Ministério da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, recebeu o DIARIO para falar sobre os rumos da Previdência e os bastidores da negociação do reajuste dos aposentados.

Previdência Corporate, por Redação

INSS: 85% dos consignados foram parcelados de 49 a 60 meses

As operações de crédito consignado realizadas por aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) somaram 711.467 no último mês de 2011. Do total de empréstimos, 84,53% foram parcelados entre 49 e 60 meses.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada x IR 2012: ainda dá tempo de reduzir a mordida do leão

O ano ainda não acabou, mas, para efeitos de imposto de renda, são rendimentos, investimentos e aquisições realizados até o final do ano-calendário que contam. Por exemplo: quem vai declarar IR entre março e abril de 2012 deve ter em mente, e nas mãos, os documentos referentes ao ano de 2011.

Deixe seu Comentário:

=