Publicado por Redação em Notícias Gerais - 12/11/2014

Câmara avança em proposta de regras para o ICMS no comércio eletrônico

A Câmara dos Deputados avançou nesta terça-feira (11) com uma proposta que fixa novas regras para a incidência do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) nas vendas de produtos pela internet e por telefone –as chamadas vendas não presenciais.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) divide o imposto arrecadado por vendas eletrônicas entre o Estado onde mora o comprador e o que abriga a sede da loja on-line.

A proposta foi aprovada em primeiro turno com 337 votos favoráveis e três contrários. Como se trata de uma alteração na Constituição, o texto ainda precisa passar mais uma votação no plenário da Câmara antes de seguir para nova análise no Senado.

Atualmente, a cobrança do ICMS é feita na origem (no Estado onde está localizada a empresa que vende o produto) quando as mercadorias destinam-se a pessoas físicas, inclusive nas vendas feitas pela internet. Já para as empresas (contribuintes do ICMS) é usada a alíquota interestadual.

O comércio eletrônico faturou R$ 28 bilhões no país em 2013, segundo a E-bit. O novo sistema discutido pelos congressistas prejudicará principalmente São Paulo, que é o Estado que concentra quase todas as sedes de lojas virtuais e mais arrecada com esse tipo de venda. Os principais beneficiados são os Estados que compram muito mais mercadorias do que vendem, principalmente os do Nordeste e os do Norte.

Os deputados de São Paulo trabalhavam contra a aprovação da proposta, mas após negociações com o governo que envolveram o Palácio dos Bandeirantes, a resistência foi vencida com a adoção de uma aplicação progressiva da partilha da arrecadação.

Pela proposta, o ICMS será dividido de forma gradual com alíquotas entre os Estados vendedores e os consumidores. Em cinco anos, a divisão do imposto será a mesma adotada para os produtos de comércio no geral.

A principal modificação feita por deputados no texto enviado pelo Senado é a determinação para que, nas aquisições de órgão público da administração direta ou indireta da União, dos Estados ou dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, deverá ser adotada a alíquota interna do Estado de origem e caberá a este o imposto correspondente.

Os Estados adotam diferentes alíquotas do ICMS, mas a média é de 17% sobre o valor da transação. Em São Paulo, o índice é de 18% e no Rio de Janeiro 19%.

Em setembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os Estados que recebem produtos nas compras pela internet não podem recolher ICMS sobre essas operações.

De acordo com os ministros, a Constituição é clara ao determinar que somente o Estado de origem do produto pode cobrar o tributo.

Os ministros discutiram um questionamento sobre uma portaria do Conselho Nacional de Política Fazendária Confaz que autorizava o Estado de destino da mercadoria comprada de maneira não presencial a também receber o ICMS.


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