Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 25/09/2014

Beneficiários da SMS Saúde têm direito a troca de operadora sem novas carências

Por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os beneficiários da operadora SMS Assistência Médica LTDA (Nome Fantasia SMS Saúde e Registro ANS nº 31140-5) têm direito a ingressar em uma nova operadora de plano de saúde sem o cumprimento de novos períodos de carência.

A ANS determinou a portabilidade especial de carências para os beneficiários da SMS Saúde em decorrência dos graves problemas econômico-financeiros e assistenciais detectados na operadora. Apesar do acompanhamento presencial feito pela Agência por meio do regime especial de Direção Fiscal, a operadora não conseguiu se recuperar. Por essa razão, os consumidores poderão escolher uma nova operadora e ingressar em novos planos levando com eles as carências já cumpridas. A portabilidade especial poderá ser exercida no prazo de 60 dias contatos a partir desta data: de 24/09 a 22/11/2014.

A SMS Saúde tem sede em Vila Velha e, de acordo com dados informados pela operadora à ANS, tem cerca de 31 mil beneficiários, fortemente concentrados no Espírito Santo (dados de agosto/2014).

 
Como fazer a portabilidade de carências

Para fazer a portabilidade de carências, o consumidor deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde e verificar os planos compatíveis para a troca. Na página inicial do Guia, o beneficiário deve clicar na opção Portabilidade Especial e, em seguida, em Entrar. Na tela seguinte, é preciso selecionar a opção Extinção da Operadora e depois selecionar o nome da Operadora: SMS Assistência Médica Ltda.

Será necessário informar o número de registro do plano de saúde, o que pode ser verificado no sistema Comprova, que contém os dados cadastrais dos beneficiários informados pelas operadoras à ANS.

Após definir seu novo plano, o beneficiário deverá imprimir o Relatório de Portabilidade e levá-lo até a operadora escolhida com a cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período dos últimos seis meses e os documentos de identificação (identidade, CPF e comprovante de residência). A operadora não poderá recusá-lo. Caso haja qualquer dificuldade de acesso, o beneficiário deverá entrar em contato com a ANS por meio do Disque-ANS: 0800 701 9656.

É importante ressaltar que o beneficiário que está cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na operadora SMS Assistência Médica Ltda. pode exercer a portabilidade especial de carências, mas precisará cumprir os prazos restantes na nova operadora.

Fonte: ANS


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Nova ferramenta fornece diagnóstico de doenças em 15 minutos

Pesquisadores do Sandia National Laboratories, nos Estados Unidos, desenvolveram um dispositivo capaz de fornecer diagnóstico mais rápido, barato e versátil do que equipamentos médicos similares.

Saúde Empresarial, por Redação

Atestado médico e a limitação como suposto meio para pagamento dos 15 primeiros dias

A legislação trabalhista (art. 473 da CLT) estabelece algumas situações em que o empregado poderá faltar ao serviço sem prejuízo da remuneração tais como o falecimento de cônjuge, nascimento de filho, casamento, serviço militar entre outras.

Deixe seu Comentário:

=