Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 06/03/2013

Planos de saúde terão que justificar negativa de atendimento por escrito

Operadoras de planos de saúde vão ter que justificar por escrito qualquer tipo de negativa de atendimento caso o serviço seja solicitado pelo beneficiário. A resposta, em linguagem clara, deverá ser enviada por correspondência ou por meio eletrônico em até 48 horas. A norma foi anunciada hoje (5) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em parceria com o Ministério da Saúde.

De acordo com a Resolução Normativa nº 319, para obter o documento, o beneficiário deverá fazer a solicitação das informações por telefone, por exemplo, e anotar o número do protocolo. A resposta repassada pela operadora deve incluir a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique a negativa do atendimento.

O diretor-presidente da ANS, André Longo, lembrou que o órgão tem acompanhado as demandas relacionadas a negativas de atendimento desde 2011. No ano passado, 76% das reclamações recebidas pela agência envolviam a cobertura de planos de saúde. “É uma iniciativa bastante importante para empoderar o cidadão a exercer seus direitos”, disse.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, avaliou como importante uma medida regulatória que garanta aos usuários de planos de saúde o direito à informação em tempo hábil. Ele alertou que a regra não vale para situações de urgência e emergência, quando o atendimento oferecido pelas operadoras deve ser imediato e, portanto, não cabe negativa.

“É uma resolução muito importante para o aprimoramento do ciclo de monitoramento que estamos fazendo. O usuário, ao fazer a reclamação, pode qualificar a justificativa dada pelo plano. Isso permite que a ANS possa agir mais rapidamente.”

A pasta informou ainda que as justificativas de atendimento por escrito poderão ser anexadas a eventuais processos com que os usuários ingressem na Justiça. A norma entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para amanhã (6). A multa para os planos que descumprirem a nova regra é R$ 30 mil. Já a multa prevista por negativa de cobertura indevida varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil.

Atualmente, cerca de 62 milhões de pessoas têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país.

Fonte: EBC


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

InCor vai orientar médicos do SUS no diagnóstico de doenças cardiovasculares

Especialistas do Instituto do Coração (InCor) do Hospital das Clínicas de São Paulo vão ajudar a diagnosticar doenças cardiovasculares em até 200 unidades de saúde do país.

Saúde Empresarial, por Redação

Tire sete dúvidas sobre medicamentos genéricos

Os medicamentos genéricos são vendidos no Brasil há mais de 11 anos. Segundo um estudo da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor)

Saúde Empresarial, por Redação

ANS divulga acompanhamento das garantias de atendimento

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga o primeiro resultado do acompanhamento da garantia dos prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias, estabelecidos pela Resolução Normativa nº 259, que entrou em vigor em 19 de dezembro de 2011.

Saúde Empresarial, por Redação

Lista de controle reduz mortalidade em cirurgias

Uma espécie de "checklist", similar ao que os pilotos fazem antes da decolagem, pode diminuir a mortalidade de pacientes em cirurgias, mostra um estudo holandês. Mas os resultados dependem de que a equipe, de fato, complete a checagem. As informações são da Reuters

Deixe seu Comentário:

=