Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 01/04/2015

Aumento permitido no preço máximo dos medicamentos fica abaixo da inflação

Percentual de ajuste médio deste ano é de 6%, segundo resolução publicada pela CMED no Diário Oficial da União. Novos valores passam a valer a partir desta terça-feira, 31

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED) fixou em 6% o ajuste anual médio do preço máximo dos medicamentos. O índice se mantém abaixo da inflação dos últimos 12 meses, cujo IPCA acumulado de março de 2014 até fevereiro de 2015 foi de 7,7%. Para a fixação do valor são seguidos critérios técnicos definidos na Lei Federal 10.742/2003, que consideram a produtividade da indústria, a variação de custos dos insumos e a concorrência dentro do setor, além da inflação do período. O reajuste passa a valer a partir desta terça-feira (31), data da sua publicação no Diário Oficial da União.

A regulação atinge 9.120 medicamentos e varia de acordo com níveis de concorrência. Este ano, a maior parte (50,18%) dos produtos teve o menor percentual de ajuste, de 5%. Fazem parte desse grupo medicamentos de alta tecnologia e de maior custo, como a ritalina (tratamento do déficit de atenção e hiperatividade) e a stelara (psoríase). Esse grupo é considerado de menor concorrência, pois compõem mercado altamente concentrado.

Os medicamentos da categoria dois, referentes a mercados moderadamente concentrados (25,37% do total), sofrerão aumento máximo, autorizado pelo Governo Federal, de até 6,35%. Entre eles, estão lidocaína amoxicilina (antibiótico para infecções urinárias e respiratórias) e imipenem (antibiótico). Já o grupo um, de maior concorrência e que tende à manutenção de preços mais baixos (24,45% do total), terá o maior ajuste, que pode chegar ao teto de 7,7%. Dentre estes medicamentos, estão o omeprazol (tratamento de gastrite e úlcera) e a risperidona (antipsicótico).

O secretario-executivo da CMED, Leandro Safatle, esclarece que a resolução define o limite de aumento autorizado pelo Governo, o que não significa que, na prática, o consumidor sentirá esse acréscimo, devido à concorrência entre empresas e descontos oferecidos.

Em fevereiro deste ano, o Ministério da Saúde, juntamente com a Anvisa, anunciou a definição de novos critérios para melhor adequar o índice à realidade do mercado farmacêutico, tendo como um dos principais impactos a redução do rol de medicamentos sujeitos ao maior reajuste de preço, diminuindo o peso no bolso do consumidor. O atual índice de reajuste já reflete essas mudanças.

A medida possibilitou chegar a um menor percentual de aumento em relação ao formato anterior, reduzindo os custos para o mercado farmacêutico do país, para as famílias, governos e prestadores de serviços que compram medicamento. “A nova metodologia trouxe maior precisão à realidade do mercado, dando transparência ao processo e previsibilidade ao setor.”, informa Jarbas Barbosa, secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.

POLÍTICA DE PREÇO

- As mudanças apresentada em fevereiro incluíram sugestões da consulta pública realizada pela CMED em 2014, com a participação de entidades que representam mais de 150 indústrias farmacêuticas. Os três níveis de reajuste de preço foram definidos conforme a concorrência dos grupos de mercados, classificados como não concentrados, moderadamente concentrados e altamente concentrados.

A ampliação do grupo autorizado a fazer o menor reajuste de preço ocorre porque o novo cálculo adota modelo internacional para a medição do poder de mercado individual de empresas ou grupos econômicos, o Índice Herfindahl-Hirschman (IHH). Também foi considerado o mercado como um todo, não somente o varejista; pela primeira vez foram incluídas as vendas hospitalares e compras públicas.

Cada um dos fatores que compõem a fórmula, como produtividade (x), os ajustes de preços relativos entre setores (y) e intrassetor (Z), terá uma data para serem publicados pela CMED. O fator X deve ser divulgado em setembro, o Y 30 dias antes do ajuste e o Z até 60 dias após as empresas entregarem seus relatórios de comercialização com informações sobre faturamento e quantidade de produtos vendidos.

MAIOR ACOMPANHAMENTO DO MERCADO

Juntamente com as mudanças nos critérios de ajuste de preços da CMED, o Ministério da Saúde apresentou novidades relacionadas ao Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), que passam a vigorar para o setor farmacêutico a partir de setembro de 2015. Agora, as informações que compõem esse banco de dados deverão ser enviadas pelas empresas semestralmente ao invés de uma vez ao ano, permitindo melhor acompanhamento do mercado farmacêutico.

Outra novidade é que a Sammed trará informações de comercialização das empresas produtoras de medicamentos por tipo de comprador. Será possível identificar se o comprador do medicamento é o governo, distribuidor, estabelecimento privado ou público de saúde, rede de farmácias e drogarias privadas ou pessoa física. A CMED é um órgão interministerial que tem entre as suas principais atribuições regular o mercado de medicamentos. Destaca-se a fixação do índice de ajuste do preço de fábrica anualmente, com base em critérios técnicos definidos na Lei Federal 10.742 de 2003.

Fonte: Portal da Saúde


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