Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 28/10/2011

Plano de saúde: Proteste quer pesquisa de satisfação do usuário em 2012

A Proteste – Associação de Consumidores enviou contribuições à Consulta Pública 46 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que trata da revisão dos indicadores componentes do IDSS (Índice de  Desempenho da Saúde Suplementar), do Programa de Qualificação de Operadoras. Entre outras coisas, a entidade quer que a inclusão do novo indicador Pesquisa de Satisfação de Beneficiários aconteça efetivamente em 2012.

De acordo com a Associação, na proposta da ANS, a inclusão do indicador é apresentada apenas como uma possibilidade de ocorrer em 2012. Entretanto, na avaliação da entidade, ela é extremamente importante para a agência conhecer a real satisfação do usuário de plano de saúde, não podendo, assim, sua inclusão ser protelada.

“A pesquisa é um instrumento importante de aproximação da agência com os reais problemas vivenciados pelos consumidores”, diz a Associação.

Programa de Qualificação
Segundo informações da Proteste, no próximo ano, o Programa de Qualificação de Operadoras aperfeiçoará o quesito satisfação dos beneficiários, pois, além de computar as reclamações feitas no site da ANS, serão ouvidos os usuários sobre a percepção da qualidade dos serviços das empresas

Dessa forma, a dimensão satisfação do beneficiários passará a ter peso maior que o atual, passando para 20%, frente aos 40% para a dimensão da atenção à saúde, 20% da dimensão econômico-financeira e 20% para a dimensão de estrutura e operação.

Outras contribuições
Além de querer que a pesquisa de satisfação do usuário passe de fato a vigorar em 2012, a Proteste, em suas contribuições, solicitou a inclusão de indicador que consiga mensurar o número de descredenciamento imotivado da rede de serviços (prestadores e entidades hospitalares), de forma a influenciar a dimensão satisfação dos beneficiários ou mesmo a dimensão estrutura e operação.

Para a entidade, a alteração das condições de prestação de serviços implica redução ou alteração qualitativa da rede, afetando a satisfação do consumidor. Além disso, ressalta, o descredenciamento imotivado e sem critérios mínimos altera as condições do contrato firmado com o consumidor, representando um descumprimento de oferta, o que é proibido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

“Um dos maiores problemas vividos pelo consumidor usuário de plano de saúde é o descredenciamento, sem qualquer critério, da rede de serviços credenciada pela operadora. A formação da rede credenciada representa um item fundamental para a escolha do consumidor no momento da contratação de um plano”, enfatiza a entidade.

Fonte:http://www.infomoney.com.br |28.10.11

 


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