Publicado por Redação em Previdência Corporate - 03/01/2012

Troca de aposentadoria pode ser decidida logo

Processo foi interrompido pelo STF em setembro de 2011. Decisão favorável pode beneficiar 500 mil

Com o fim do recesso no STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 1º de fevereiro, deve ser retomada a votação sobre a troca da aposentadoria, também conhecida como desaposentação. O ministro Dias Tóffolli é o próximo a votar. Até agora o placar está um a um (um voto favorável e um contra). Caso o  STF decida a favor dos cerca de 70 mil segurados que pleiteiam o direito à desaposentação, o Ministério da Previdência estima que terá de pagar, em média, R$ 5,8 mil ao ano para cada aposentado com benefício recalculado.

A decisão pode ser favorável a todas as cerca  de 500 mil pessoas que se aposentaram e continuaram em atividade ou voltaram ao mercado  de  trabalho.

No fim de 2011, o STF decidiu que a desaposentação é um tema de repercussão geral. Isso significa que a decisão tomada em um caso deverá valer para todos.

A troca de benefício vale para as pessoas que se aposentaram, mas continuaram em atividade ou voltaram ao mercado  de trabalho. Como contribuem para Previdência sem que esse valor conte para a aposentadoria, elas querem trocar o benefício, incluindo esses pagamentos no cálculo do que recebem.

O julgamento no STF parou em setembro do ano passado por causa  de um pedido de vista, com um voto a favor da desaposentação e outro contrário. Se for favorável aos aposentados, a decisão do Supremo pode forçar o governo a fazer um acordo, como aconteceu nos casos da ORTN, URV e revisão pelo teto.

pecúlio /Para o governo, a melhor solução para a polêmica da troca de aposentadoria é a volta do pecúlio, ou seja, a devolução das contribuições extras, com correção monetária, quando o aposentado decidir parar definitivamente de trabalhar. Essa possibilidade está sendo estudada pelo Ministério da Previdência.
Até 1995, quando esteve em vigor, o cálculo do pecúlio dependia dos índices divulgados mensalmente pelo INSS.

Na nova versão, o saldo do pecúlio deve ser corrigido segundo os índices aprovados na legislação previdenciária.

Valores até julho de 2009 são corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e após esta data, pela TR (Taxa Referencial).

Fonte:www.diariosp.com.br|03.01.12


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