Publicado por Redação em Notícias Gerais - 20/07/2011
Transferência de emprego traz aumento de 25% na renda de profissionais
SÃO PAULO – Os profissionais que receberem propostas de transferência por parte do empregador devem se preparar para obter um incremento de 25% em sua renda. O adicional é previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e garante ao trabalhador a oportunidade de recomeçar a vida ao lado de sua família em outro município ou país.
Os demais benefícios e condições, entretanto, devem ser negociados. Afinal, toda a rotina da família pode ser alterada em virtude de tal acordo. Segundo o coordenador da comissão de Novos Advogados do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), João Armando Moretto Amarante, o ideal é que tanto o contratante quanto o contratado avaliem os ganhos e perdas antes de formalizar uma transferência.
“Existem casos em que os profissionais, geralmente executivos, são convidados para oportunidades fora do Brasil. Nestas situações, uma transferência nunca vem sozinha, sendo acompanhada de cursos especializados, pós-graduações e bônus, que podem ser visíveis no curto ou longo prazo”, explica o advogado.
Transferência perante a lei
A CLT define como transferência aquilo que possa implicar numa mudança de residência por parte do funcionário à pedido do empregador. Em outras palavras, isto significa que apenas são passíveis de adicional as alterações contratuais que afetarem o domicílio do trabalhador.
As demais modificações, como as ocasionadas por mudanças do local de trabalho dentro de um mesmo município, entretanto, costumam ser avaliadas como simples modificações de contrato perante a CLT. “Elas são lícitas desde que o empregador se responsabilize por quaisquer acréscimos de despesas que possam afetar o trabalhador. Um exemplo são os casos de profissionais transferidos entre unidades de negócios: do Centro de São Paulo para a Zona Leste”, exemplifica Amarante.
Recusa de mudança
Os profissionais que se recusarem a aceitar transferências face à uma possível mudança de endereço dentro da mesma cidade podem ter seus contratos reincididos, já que é direito do empresário deslocar um empregado de unidade conforme a necessidade da companhia.
“O empregador pode deslocar um empregado para outro bairro. Contudo, se a transferência implicar em uma alteração de endereço do trabalhador, o empresário precisa justificar as razões de tal mudança“, diz Amarante.
A rescisão de contrato costuma ocorrer ainda caso ambas partes não consigam firmar um acordo quanto à negociação. Lembrando que uma transferência jamais pode ocorrer sem o consentimento de um funcionário.
“A negociação evita conflitos. Por esta razão, os casos devem ser analisados com cautela, já que alguns trabalhadores podem ser favoráveis à mudanças enquanto sua família é contra”, finaliza.
Fonte: web.infomoney.com.br | 20.07.11
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