Publicado por Redação em Notícias Gerais - 18/10/2012

SP: decreto facilita fechamento de micro e pequenas empresas

O Decreto 58.451/2012 publicado no Diário Oficial do Estado facilita o fechamento de micro e pequenas empresas, que optaram pelo Simples Nacional, no estado de São Paulo.

Segundo a assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), antes do decreto, o encerramento de uma atividade chegava a cinco ou seis anos e a inscrição e as obrigações fiscais deviam ser cumpridas até a inscrição ser cancelada. Com a determinação, o registro das empresas ficarão independentes da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas dos envolvidos na empresa.

A Lei Complementar 123/2006 já previa que os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento das empresas facilitassem os procedimentos.

De acordo com a nova medida publicada, quando for comunicada a suspensão de atividade ou solicitação de baixa cadastral, não é necessário apresentar alvará judicial, procuração outorgada pelo representante legal do contribuinte e declaração relativa ao motivo de suspensão.

Ainda segundo o decreto, a data de baixa de inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deverá ser a mesma data da última operação ou prestação da empresa. Caso não tenha sido feita nenhuma operação a data deve ser a da inscrição da empresa no cadastro.

Os documentos da empresa deverão ficar guardados por cinco anos, caso haja fiscalização.

Fonte: Terra


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