Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 19/06/2013

Senado aprova projeto de lei que define atividades que só podem ser feitas por médicos

Apelidada de Ato Médico, a proposta determina que prescrição de medicamentos e diagnóstico de doenças são procedimentos de exclusividade dos médicos. Projeto seguirá para sanção presidencial

 O plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira o projeto de lei conhecido como Ato Médico, que restringe aos médicos procedimentos como prescrição de medicamentos, diagnóstico de doença e aplicação de anestesia geral. A proposta, que tramita há 11 anos no Congresso, depende agora da sanção da presidente Dilma Rousseff para que entre em vigor.

Segundo o projeto de lei, atividades que devem ser feitas exclusivamente por médicos incluem também cirurgias; indicação de internação e alta; emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem; qualquer procedimento diagnóstico invasivo; e exames anatomopatológicos, feitos para o diagnóstico de doenças ou para estabelecer a evolução dos tumores.

Por outro lado, enfermeiros estão autorizados a aplicar injeções, coletar sangue e fazer curativos. E, além disso, avaliações psicológicas, comportamentais ou nutricionais podem ser realizadas por profissionais dessas áreas.

Discussão — O Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou a favor da proposta. “É um momento histórico para a medicina brasileira. Essa decisão representa o reconhecimento da importância fundamental do médico no momento do diagnóstico e da prescrição. Trata-se de uma regra que eliminará todas as dúvidas e conflitos. Quem ganha, sobretudo, é a sociedade, que poderá exigir dos gestores e empresas o acesso ao melhor tratamento e médicos qualificados que atendam em sintonia com uma equipe multiprofissional”, disse, em nota, Roberto Luiz d’Avila, presidente do CFM.

Essa não é a posição do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Em nota divulgada antes da votação de terça-feira, o órgão considerou que o projeto de lei representa “a clara intenção de reserva de mercado e de garantia de espaço de poder sobre a atuação dos outros profissionais de saúde” e reserva à enfermagem “a condição de subsidiária em atividades manuais sob prescrição e supervisão médica”. Marcia Krempel, representante do Cofen, afirmou que esse pensamento “não contempla os avanços do conhecimento das outras profissões de saúde”.

Fonte: Veja


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Saúde libera mais R$ 40 milhões para 16 hospitais

O Ministério da Saúde destinou mais de R$ 40 milhões para serem aplicados em procedimentos de média e alta complexidade e nos serviços ambulatoriais em hospitais de nove estados e oito municípios, beneficiando 16 hospitais.

Saúde Empresarial, por Redação

O que é atividade fim na saúde?

Um dos temas mais instigantes e que tem sido motivo de imensas discussões no setor saúde é a definição da atividade fim e qual deve ser o papel do Estado no cumprimento do que está determinado na Constituição Federal, que define a saúde como dever do Estado e direito do cidadão.

Saúde Empresarial, por Redação

Comissão aprova a regulamentação da profissão de cuidador

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (9) proposta que regulamenta a a profissão de cuidador. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), ao Projeto de Lei 6966/06, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).

Deixe seu Comentário:

=