Publicado por Redação em Vida em Grupo - 16/06/2015

Seguro de vida terá que indenizar após exigência de exame de DNA

Paternidade presumida é termo na lei que garante o direito à indenização

Empresa foi condenada a pagar danos morais, no valor de R$ 10 mil, e ressarcir o valor despendido com a análise laboratorial de filho legítimo

que era para ser um conforto material, após a morte do marido, virou motivo de constrangimento: uma mulher precisou submeter o filho a exame de DNA para a criança ter direito ao seguro de vida deixado pelo pai. A exigência da Sul América Seguros, que se recusou a aceitar certidão de nascimento, foi considerada excessiva pela juíza Lília Maria de Souza, da 1ª Vara Cível da comarca de Rio Verde. Nesse sentido, a empresa foi condenada a pagar danos morais, no valor de R$ 10 mil e, ainda, ressarcir o valor despendido com a análise laboratorial, de R$ 1,7 mil.

“A lei prevê que a certidão de nascimento é prova suficiente para filiação biológica. (…) Portanto, indene de dúvidas o natural constrangimento experimentado pela viúva”, frisou a magistrada.

Consta dos autos que a autora da ação era casada desde 2002, com registro civil. Da união, nasceram dois filhos, um em 2007 e o mais novo, em 2013 – exatamente cinco meses após a morte do pai, que não deixou testamento.

CÓDIGO CIVIL

Como dispõe o inciso 2º do artigo 1.597 do Código Civil, a paternidade é presumida caso a prole nasça em até 300 dias após o falecimento do genitor. Por causa disso, a mulher conseguiu registrar no cartório, sem problemas, a criança, tendo apresentado, apenas, as certidões de casamento e de óbito do marido. Contudo, mesmo assim, a seguradora questionou a filiação do menor, bloqueando a entrega do benefício.

Na apólice, o marido havia contratado um seguro de vida no valor de R$ 75 mil, que seria dividido, igualmente, entre a mulher e os filhos. Para ter direito ao valor, a viúva acabou submetendo a criança ao exame de DNA, mas ajuizou a ação alegando “humilhação, vergonha e constrangimento ilegal perante terceiros, familiares e amigos”, com sua “idoneidade moral colocada a prova”.

Fonte: Diário da Manhã


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Susep anuncia atualização de norma contábil para mercado .

Medida dá continuidade ao processo de convergência do mercado brasileiro aos padrões internacionais

Vida em Grupo, por Redação

Investimentos de seguradoras no exterior deverão contar com autorização da Susep

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (9/11), Resolução (nº 265) alterando o inciso VI do artigo 9º da Resolução 226, que trata dos critérios para a realização de investimento pelo mercado supervisionado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Vida em Grupo, por Redação

Microsseguros atrai seguradoras de ponta do mercado

As chamadas seguradoras que lideram o ranking brasileiro do setor, por sua especialidade focam no microsseguros uma grande porta que se abre não somente para o produto, mas também o avanço de tíquetes mais elevados, tornando conhecido da população das classes que acendem ao consumo com a melhor distribuição de renda.

Vida em Grupo, por Redação

Seguro mais barato vai custar cerca de R$ 20

A partir de junho deste ano, seguradoras poderão vender o microsseguro voltado para as classes C e D

Deixe seu Comentário:

=