Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 30/04/2025

Saúde Mental no trabalho: governo adia obrigatoriedade da NR-1 para 2026

O governo federal oficializou, na quinta-feira (24), o adiamento da atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que passaria a exigir das empresas a identificação de riscos psicossociais e a adoção de medidas para proteger a saúde mental dos profissionais. A norma previa ações para garantir que funcionários não adoeçam mentalmente devido à sobrecarga de trabalho, assédio moral ou sexual e ao estresse em ambientes tóxicos.

Prevista para entrar em vigor em 26 de maio deste ano, a atualização agora terá caráter apenas orientativo até maio de 2026. Nesse período, as empresas não poderão ser multadas caso não cumpram as diretrizes, mas devem começar a se adaptar. “A obrigação de considerar os aspectos de saúde mental permanece vigente e não deve ser negligenciada pelas empresas”, diz um porta-voz do Machado Meyer Advogados. “O adiamento oferece uma oportunidade para que as organizações se preparem adequadamente, mas não isenta a responsabilidade de promover ambientes de trabalho saudáveis e seguros.”

Em 2024, o Brasil teve o maior número de afastamentos por transtornos mentais em 10 anos. Foram 472 mil licenças concedidas, um aumento de aproximadamente 67% em relação ao ano anterior, segundo dados do Ministério da Previdência Social.

O que muda na prática com a nova NR-1?
A exigência foi determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que aborda a saúde e a segurança no trabalho. “A saúde mental deixará de ser tratada como algo subjetivo e passará a ser uma responsabilidade formal das empresas”, afirma Ana Carolina Peuker, especialista em saúde mental no trabalho e membro do comitê consultivo no Movimento Mente Em Foco do Pacto Global da ONU (Organização das Nações Unidas).

A principal mudança para as companhias com a atualização da norma será a obrigatoriedade de incluir a avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). “As empresas devem contar com assessoria especializada em saúde e medicina ocupacionais para que possam identificar os riscos psicossociais, bem como medidas para sua prevenção e mitigação”, explica Andrea Massei, especialista em Direito do Trabalho e sócia do Machado Meyer Advogados.

Tatiana Pimenta, CEO e cofundadora da plataforma de terapia online Vittude, destaca alguns passos que as empresas devem adotar no Programa de Gerenciamento de Risco:

  • Identificar perigos psicossociais no ambiente de trabalho, como sobrecarga, falta de autonomia, jornadas prolongadas, assédio moral e insegurança no emprego;
  • Avaliar esses riscos, classificando sua gravidade e probabilidade para definir prioridades de ação;
  • Elaborar um plano de ação com prazos e medidas preventivas e corretivas;
  • Monitorar continuamente esses riscos, revisando periodicamente as medidas implementadas.

A atualização da NR-1 exige que esse processo seja contínuo, com avaliações periódicas para garantir a eficácia das medidas adotadas. “As avaliações podem considerar fatores como volume de trabalho, pressão em razão de metas e riscos de assédio moral”, afirma Massei.

Fonte: Forbes Brasil


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