Publicado por Redação em Previdência Corporate - 27/06/2011

Refis: empresas que têm parcelas em aberto devem quitá-las até esta segunda

 

SÃO PAULO – O prazo para as empresas tributadas pelo lucro presumido consolidarem os débitos no Refis da Crise termina na próxima quinta-feira (30). Para as demais empresas, a data final vai de 6 a 29 de julho.
 
Entretanto, as empresas só conseguirão consolidar os débitos se estiverem em dia com os pagamentos das parcelas. As que tiverem mensalidades anteriores não pagas devem quitá-las até três dias antes do fim do prazo, ou seja, até esta segunda-feira (27).
 
De acordo com a Receita Federal de São Paulo, o pagamento das parcelas até esta segunda é uma maneira de garantir que a informação constará no sistema do órgão até o dia 30.
 
Como declarar os débitos
Quem tiver dúvidas pode acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Na página, existe um aplicativo para confirmar o período correto para solicitar o refinanciamento e um guia “passo a passo” para prestar informações ao fisco, incluindo (ou excluindo) os débitos que desejam parcelar nos termos da Lei 11.941/09 e da MP 449/09.
 
O pedido de refinanciamento de débitos e a prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria da Fazenda Nacional é feito exclusivamente pela internet.
 
Fonte: web.infomoney.com.br | 27.06.11

Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Pagamento parcelado do IR pesa mais no bolso

Pagar o Imposto de Renda à vista é a melhor opção para reduzir os gastos de quem ainda vai prestar contas com o Leão. Isso porque quem escolhe parcelar, em até oito parcelas, acaba pagando juros muito altos: 1% ao mês, mais a taxa básica de juros (Selic).

Previdência Corporate, por Redação

Saiba quando é melhor optar pelo desconto simplificado no IR 2013

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã de hoje (14) a Operação Lavoro para combater crimes previdenciários praticados principalmente em Naviraí.

Previdência Corporate, por Redação

Fundo de previdência complementar é penhorável a partir de 40 salários

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (Brasília) acolheu parcialmente uma apelação proposta pela Fazenda Nacional contra decisão de primeira instância, mas decidiu que só pode ser bloqueada, em fundo de previdência complement

Deixe seu Comentário:

=