Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 25/06/2013

Reajustes de planos de saúde coletivos podem chegar a 538,27%

Pesquisa do Idec indica que índice médio de reajuste foi de 82,21%. Contratos coletivos não têm valor máximo de reajuste definido pela ANS

 Os aumentos dos planos de saúde coletivos podem chegar a 538,27%, segundo pesquisa divulgada nesta terça-feira (25) pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Com base em ações judiciais, a entidade constatou que o índice médio de reajuste deste tipo de contrato – que não é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – é de 82,21%.

De acordo com a pesquisa, dentre as decisões apuradas, em 82% dos casos os magistrados julgaram que o reajuste imposto pelo plano de saúde era abusivo. E em um terço destes foi determinada a aplicação do mesmo índice regulado pela ANS para os planos individuais.

 "Além da ANS não regular os reajustes anuais e por sinistralidade dos planos coletivos, os contratos desses planos  não são transparentes em relação à metodologia utilizada para os reajustes e, no momento da venda, os consumidores não são devidamente informados, o que contraria o direito básico do consumidor à informação prévia e adequada sobre os serviços contratados", disse, em nota, a advogada do Idec, Joana Cruz.

Ela afirma que este tipo de postura contraria o Código de Defesa do Consumidor. “Os artigos 6º e 31º, por exemplo, determinam que os fornecedores devem informar de forma clara e precisa os preços dos produtos e serviços ofertados."

Contratos coletivos
Segundo o Idec, as operadoras vêm restringindo a oferta de planos individuais e estimulando a venda de contratos coletivos (empresariais e de adesão). Para isso, o consumidor pessoa física precisa abrir um CNPJ ou ingressar em determinada associação ou sindicato.

Os contratos coletivos não têm um valor máximo estipulado pela ANS para os índices de reajustes. Para a entidade de defesa do consumidor, por não regular devidamente os planos coletivos, a agência impede que os consumidores desse tipo de serviço possam se valer de direitos básicos.

"No entendimento do Idec, essa omissão da ANS não tem respaldo legal. Ela pressupõe que existe um equilíbrio na negociação, o que na grande maioria dos casos não é verdade. Quanto menor o grupo, menor o poder de barganha, maior a desigualdade de forças", diz Joana.

Segundo dados da ANS, citados pelo Idec, dos 48 milhões de consumidores de planos de saúde, 37 milhões – ou 77% do total – são clientes de planos coletivos. Entre estes, 85% dos contratos (31 milhões de consumidores) são falsos coletivos – contratos com 2 a 30 vidas.

“Se não bastasse estarem sujeitos aos reajustes abusivos e rescisões unilaterais do contrato, também cumprem carências”, critica a entidade.

Pesquisa
O Idec consultou decisões judiciais datadas de abril de 2005 a abril de 213, no sistema online de vários tribunais, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e os Tribunais de Justiça dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Alagoas, Paraná e Distrito Federal.

Foram apuradas 118 decisões, considerando apenas as ações por reajuste anual e/ou por sinistralidade, levando em conta os seguintes fatores: valor do reajuste, decisão do magistrado e tipo de contratação do plano (empresarial, associação ou sindicato).

Fonte: G1


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