Publicado por Redação em Previdência Corporate - 12/02/2014

Quais as formas de resgatar o dinheiro da previdência privada

Quando você resolve pagar uma previdência privada, uma das decisões que precisa tomar é de que forma você receberá esse dinheiro no futuro. Existem dois caminhos principais: sacar o dinheiro de uma vez só ou receber o valor em parcelas mensais. E tudo depende do que você quer fazer com esse investimento. Quem pensa na previdência privada como uma aposentadoria costuma escolher o pagamento como uma renda mensal. Mas se o objetivo é ter uma quantia grande para comprar um imóvel, vale à pena sacar o valor.

Na dúvida, antes de assinar o contrato, pergunte se você conseguirá mudar futuramente a forma de resgatar esse dinheiro.

Como resgatar este investimento

1. Saque do valor total

Após o prazo decidido no contrato da previdência privada, você pode tirar da conta todo o dinheiro de uma vez. Esse valor deverá ser maior do que o dinheiro que você investiu porque ele terá uma rentabilidade nos anos em que ficou depositado. Mas saiba que ao sacar, será descontado automaticamente o valor de Imposto de Renda, e você vai receber menos do que aparece no seu extrato. Ainda assim, esse valor que você vai sacar deverá ser maior do que o dinheiro que você aplicou.

2. Renda mensal temporária

Nesse caso, você escolhe receber uma pensão mensal com data para começar e data para acabar. Então, você sabe que durante alguns anos (dependendo do seu plano) esse dinheiro complementará sua renda. E se você falecer antes do prazo terminar, o benefício será interrompido mesmo que ainda exista saldo na sua conta da previdência.

3. Renda mensal para o resto da vida

Aqui você também escolhe receber uma pensão mensal a partir de uma data, mas o plano que fez garante essa renda até a sua morte. E existem duas possibilidades: quando você falecer, o benefício será interrompido e ficará com a previdência (sem outro beneficiário) ou você deixa registrado em contrato quem receberá a pensão após a sua morte (você indica outro beneficiário).

Fonte: http://konkero.com.br


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