Publicado por Redação em Previdência Corporate - 26/10/2011

Previdência reconhece necessidade de ajuste na aposentadoria por tempo de contribuição

O Ministério da Previdência Social divulgou hoje estudo em que reconhece a necessidade de "ajustes" na modalidade de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Razão? Garantir a sustentabilidade do sistema" em favor das gerações futuras. Até agora, são exigidos 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos, para a mulher.
 
O estudo constata que o tempo de contribuição médio de 32,5 anos permite a aposentadoria proporcional para pessoas que "poderiam ficar muito tempo ainda no mercado de trabalho". No ano passado, foram concedidas no País 276 mil aposentadorias por tempo de contribuição, com a média de 54 anos de idade para os homens e de 51 anos de idade para as mulheres. Levando em conta a atual expectativa de vida da população, esses benefícios deverão ser concedidos por períodos entre 23 a 30 anos.
 
O estudo divulgado pela Previdência Social é assinado pelo diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Rogério Nagamine Constanzi. Ele considera que o fator previdenciário, usado atualmente para calcular o benefício, "deveria servir de incentivo para postergar a aposentadoria, mas, na prática, tem sido mais eficaz para reduzir o valor dos benefícios previdenciários. A pessoa se aposenta, mas continua trabalhando em outra atividade, à exceção dos benefícios concedidos a pessoas que se tornaram incapazes".[3]
 
Em julho do ano passado, 923.561 aposentados tinham vínculo empregatício, sendo que 803.428 deles eram registrados como contribuintes individuais da Previdência Social. Ou seja, 120 mil aposentados tinham mais de um vínculo relativo a trabalho. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), havia, em 2009, 18,5 milhões de aposentados, entre os quais 5,4 milhões estavam ocupados, a maioria no setor informal. A Pnad é feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte: www.segs.com.br | 26.10.11

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