Publicado por Redação em Vida em Grupo - 18/05/2012

OAB-PB premia advogados com Seguro de Vida

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB) contratou junto a Companhia SulAmérica Seguros, uma Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo, para contemplar gratuitamente todos os advogados que estão em dia com a sua anuidade.
 
Durante a assinatura do contrato, o presidente Odon Bezerra destacou a importância do seguro na vida do advogado que, por ser um profissional liberal, deve garantir a subsistência de sua família na ocasião de sua falta.
 
O Seguro garante uma cobertura de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de Morte Acidental ou Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, além do Seguro Funeral por Morte Qualquer que Seja a Causa (MQC) do advogado, incluindo traslado de qualquer lugar do Brasil até o seu município de origem, limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais). Tudo de acordo com as condições gerais da apólice.
 
Todos os advogados que se enquadram nesta condição, receberão o Certificado Individual do Seguro onde constarão todas as coberturas securitárias a que têm direito, para tanto, é necessário que atualizem os seus dados cadastrais junto a OAB-PB.
 
Fonte: segs

Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Susep publica documentos de instrução ás sociedades supervisionadas

Textos trazem orientações sobre provisões técnicas e o Teste de Adequação de Passivos (TAP)

Vida em Grupo, por Redação

MetLife conquista prêmios de melhor performance econômico-financeira

Líder global em seguro de vida, a MetLife obteve dois importantes prêmios do setor de seguros esta semana.

Vida em Grupo, por Redação

Quando vale a pena fazer um seguro de vida?

Como qualquer outro tipo de seguro, o seguro de vida cobre um risco. Enquanto o seguro de automóvel cobre o risco de você ter o carro roubado ou batido, o de vida cobre risco de você vir a falecer e deixar alguém desamparado financeiramente.

Vida em Grupo, por Redação

Questão polêmica no Código Civil: salvamento no seguro de vida

Por mais cuidado que se tome na elaboração de uma lei, sempre ocorrerão questões dúbias e polêmicas. É o caso do texto do § único, do artigo 771, do Código civil Brasileiro, o qual estabelece: "Correm à conta do segurador, até o limite fixado no contrato, as despesas de salvamento consequente ao sinistro".

Deixe seu Comentário:

=