Publicado por Redação em Notícias Gerais - 03/04/2013
Lei que desonera folha de pagamentos é publicada com 20 vetos
Com duas dezenas de vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (3) a Lei 12.794, de conversão da Medida Provisória 582, que ampliou a lista de desoneração fiscal sobre a folha de pagamentos a empresas de serviços e de outros setores.
Com a medida, as empresas deixarão de recolher 20% da contribuição previdenciária e passarão a pagar de 1% a 2% sobre o faturamento. A lei foi publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União".
Entre os beneficiados estão segmentos específicos dos setores de carnes, máquinas e equipamentos elétricos, papel, têxtil, produtos químicos, plásticos e borrachas, entre outros.
Mas a desoneração foi vetada para alguns setores que haviam sido incluídos na MP durante sua tramitação no Congresso.
Entre os segmentos vetados estão empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros, prestadoras de serviços de infraestrutura aeroportuária, prestadoras de serviços hospitalares, a indústria de reciclagem, empresas jornalísticas e de radiodifusão, alguns segmentos de transporte rodoviário de cargas e empresas de engenharia e arquitetura, entre outros.
Na mensagem encaminhada para justificar os vetos, a presidente afirma que "os dispositivos violam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao preverem desonerações sem apresentar as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras. O veto destas novas desonerações implica o veto dos respectivos dispositivos de vigências."
OUTROS PONTOS
A lei trata ainda de outros temas, como a redução de prazo para efeito de desconto do imposto sobre a renda da depreciação acelerada de bens de capital.
Também instituiu o Reif (Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes), que suspende a incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas de venda e nas importações de máquinas do setor.
Fonte: Folha
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