Publicado por Redação em Previdência Corporate - 15/05/2013
INSS define regras para a aposentadoria de deficiente
O INSS definiu as regras para a aposentadoria de deficientes. A aposentadoria sem desconto também beneficiará quem se tornou deficiente após se filiar ao INSS, segundo o secretário de Políticas da Previdência Social, Leonardo Rolim.
Ou seja, quem não nasceu deficiente, mas adquiriu o problema quando já estava trabalhando, após um acidente, por exemplo, também terá direito à aposentadoria sem o desconto do fator. O fator é um índice que leva em consideração a idade, o tempo de contribuição do segurado e a expectativa de vida da população.
Ele costuma reduzir o valor do pagamento, mas, no caso do deficiente, só será aplicado se for aumentar o benefício. Segundo Leonardo Rolim, para ter direito às regras mais benéficas, será exigido um tempo mínimo com a deficiência. Porém, na opinião de advogados, como esse tempo mínimo não está na lei, ele poderá ser questionado no Judiciário, caso seja estipulado pelo próprio INSS.
Ele costuma reduzir o valor do pagamento, mas, no caso do deficiente, só será aplicado se for aumentar o benefício. Segundo Leonardo Rolim, para ter direito às regras mais benéficas, será exigido um tempo mínimo com a deficiência. Porém, na opinião de advogados, como esse tempo mínimo não está na lei, ele poderá ser questionado no Judiciário, caso seja estipulado pelo próprio INSS.
Fonte: montesclaros.com
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