Publicado por Redação em Previdência Corporate - 01/07/2013

Inscrição na dívida ativa pelo INSS é restringida

O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) não pode cobrar benefício pago indevidamente ao beneficiário por meio da sua inclusão na dívida ativa para posterior execução fiscal. A decisão foi tomada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a justificativa de que não existe qualquer lei que defina os procedimentos que o INSS deve seguir.
 
Para os ministros, a solução é descontar o valor dos benefícios pagos na sequência, seja através de um acordo para parcelamento, seja em uma parcela, no caso de ações por má-fé, fraude ou dolo.
 
Se isso não for possível, o órgão pode entrar com ação apontando enriquecimento ilícito. O STJ já decidiu sobre essa questão, mas agora a tese foi firmada em julgamento de recurso repetitivo e servirá como base para os magistrados de todo o Brasil.
 
Relator do caso, o ministro Mauro Campbell Marques alegou que não é possível fazer qualquer paralelo com a Lei 8.112/90, já que esta vale apenas para servidores públicos federais.
 
Ele destacou que “se o legislador quisesse que o recebimento indevido de benefício previdenciário ensejasse a inscrição em dívida ativa o teria previsto expressamente na Lei 8.212/91 ou na Lei 8.213/91, o que não fez”.
 
O voto do relator foi seguido por todos os membros da Primeira Seção, com o recurso do INSS sendo rejeitado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
 
Fonte: www.conjur.com.br

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