Publicado por Redação em Previdência Corporate - 15/06/2012

Governo pede prazo de 10 anos para revisão de benefícios do INSS

A AGU (Advocacia-Geral da União) solicitou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma manifestação a favor do recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que defende a aplicação do prazo limite de 10 anos para a revisão de benefícios previdenciários concedidos antes de junho de 1997, conforme previsto na Lei nº 9.528 de mesmo ano.

Segundo a AGU, o Recurso Extraordinário nº 626.489 foi proposto pelo INSS contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Sergipe, que não reconheceu o prazo decadencial levantado pelo órgão para revisão de benefícios previdenciários após um segurado solicitar revisão da concessão, mesmo após o fim do prazo estabelecido.

Defesa
A SGCT (Secretaria-Geral de Contencioso), órgão da AGU, elaborou manifestação pedindo a intervenção da União devido a repercussão geral do assunto, em razão do interesse jurídico e impacto econômico para os cofres públicos, uma vez que existem milhares de ações ajuizadas pelos segurados sobre o tema.

De acordo com o órgão, foi destacada na ação, a impossibilidade do segurado requerer a revisão a qualquer tempo, pois violaria o princípio da isonomia e segurança jurídica. Além disso, o STF seria favorável à tese do INSS, pois em situação similar teria reconhecido a incidência de prazo decadencial sobre benefícios anteriores.

Segundo a AGU, a Lei 8.213/91, que regulamentou os planos da Previdência Social, previa o prazo de cinco anos para os segurados reivindicarem judicialmente revisões nos benefícios concedidos. Porém, a MP nº 1.523-9/97, a converteu na Lei 9.528/97, que definiu o período de 10 anos para o direito de revisão do ato de concessão.

Depois, esse tempo foi modificado pela Lei 9.711/98, que reduziu outra vez o prazo decadencial para cinco, e em 2004, com a Lei n.º 10.839, o prazo foi novamente alterado, fixando o período de 10 anos.

Neste caso específico, a discussão está no período anterior à publicação da Lei de Benefícios de 1997, no qual não existia o prazo decadencial para revisão das concessões do INSS. Por isso, a SGCT afirmou que embora o legislador, ao introduzir a modificação no artigo 103 da Lei 8.213/91, tenha denominado de decadencial o prazo para a revisão dos benefícios, esse limite possui natureza jurídica apenas prescricional.

De acordo com a Secretaria-Geral, somente se poderia "cogitar ofensa se o marco temporal para a contagem do prazo para extinção tivesse início antes da vigência da alteração da lei".

Por fim, a SGCT justifica o pedido formulado pelo INSS, ressaltando que a Lei nº 9.528/97 ao estabelecer prazo para revisão dos benefícios concedidos anteriormente não violou os princípios constitucionais anteriores que instituíram cálculos e valores das concessões.

Fonte: Infomoney


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Declaração do IR com cartão com chip deve se tornar obrigatória

Contribuintes que tiveram rendimentos em 2012 acima de R$ 10 milhões – sejam eles tributáveis (como rendas provenientes de trabalho, aluguéis e pensões), isentos (como rendimento de poupança, FGTS), não tributáveis (como férias indenizadas)

Previdência Corporate, por Redação

Novo lote de restituição do IR beneficia 1.457 contribuintes no Amazonas

A Receita Federal libera nesta terça (8) consulta ao 1º lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. No Amazonas, o órgão deve restituir 1.457 contribuintes. As restituições são referentes aos exercícios de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008, totalizando R$ 2.390.163,04.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência Social deposita benefícios do mês de outubro

Os benefícios da Previdência Social pagos no mês de outubro somarão R$ 24 bilhões, beneficiando um total de 29,8 milhões de segurados. O valor investido no pagamento das aposentadorias e outros benefícios dos segurados urbanos foi de R$ 19,2 bilhões.

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada pode custear despesa médica na aposentadoria em 2012

Garantir renda futura ou acumular recursos para determinados projetos, podem não ser mais as únicas funções dos planos de previdência privada. Também poderão ser utilizados para custear as despesas médicas na aposentadoria, e já a partir de 2012

Previdência Corporate, por Redação

Previdência privada x IR 2012: ainda dá tempo de reduzir a mordida do leão

O ano ainda não acabou, mas, para efeitos de imposto de renda, são rendimentos, investimentos e aquisições realizados até o final do ano-calendário que contam. Por exemplo: quem vai declarar IR entre março e abril de 2012 deve ter em mente, e nas mãos, os documentos referentes ao ano de 2011.

Deixe seu Comentário:

=