Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 18/01/2013

Gestores públicos são obrigados a informar gastos com Saúde

A partir de agora, o gestor que não alimentar o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) pode ter condicionamento das transferências constitucionais – como repasses do Fundo de Participação dos Municípios e Fundo de Participação dos Estados – e suspensão das transferências voluntárias dos recursos da União – como celebração de convênios e contratos de repasses

O Ministério da Saúde amplia as ferramentas de controle e transparência para permitir que o cidadão acompanhe a aplicação de recursos na área da saúde. A portaria 53 publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União determina que Estados, Distrito Federal e Municípios devam publicar os gastos com saúde no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). Desta forma, o cidadão poderá verificar se o seu estado ou seu município está cumprindo a aplicação mínima de recursos na saúde.

De acordo com a Emenda Constitucional 29, a União deve aplicar na saúde o valor empenhado (comprometido em orçamento com projetos e programas) no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Já os estados e o Distrito Federal precisam investir 12% de sua receita, enquanto os municípios devem aplicar o mínimo de 15%.

Os gestores públicos das três esferas de governo (municipal, estadual e federal) devem declarar no sistema as receitas totais e as despesas com ações e serviços públicos de saúde.

O sistema faz o cálculo automático dos recursos públicos mínimos aplicados em ações e serviços de saúde, facilitando o monitoramento do Ministério da Saúde e órgãos de controle. A medida deve ainda incentivar a transparência, uma vez que o SIOPS é um sistema aberto à população.

Hoje, o SIOPS já existe e funciona nesses moldes, mas os gestores não são obrigados a publicar suas receitas e despesas. A partir de agora, o gestor que não alimentar o sistema pode ter condicionamento das transferências constitucionais – como repasses do Fundo de Participação dos Municípios e Fundo de Participação dos Estados – e suspensão das transferências voluntárias dos recursos da União – como celebração de convênios e contratos de repasses.

A partir das novas atribuições, o SIOPS precisará passar por um processo de remodelagem e adaptação. A portaria também estabelece orientações para os gestores públicos quanto à declaração e homologação dos dados indicados no sistema, inclusive sobre os prazos para a efetivação dos registros.

De acordo com o Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento do Ministério da Saúde, a alimentação do sistema e o registro de dados é de responsabilidade dos gestores dos entes federativos declarantes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Os dados informados são organizados e disponibilizados na Internet, no endereço http://siops.datasus.gov.br, sob a forma de diversos tipos de consultas e relatórios. Um dos indicadores gerados é o do percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde, que demonstra a situação relativa à aplicação do valor mínimo no SUS.

Histórico
A portaria publicada no DOU faz parte de uma construção. Primeiro, veio a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, e elegeu o SIOPS como o sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde das três esferas de governo, garantindo o acesso público às informações. A LC 141 regulamentou a EC 29/2000.

Em seguida, foi publicado o decreto 7.827, de 16 de outubro de 2012, que regulamentou os procedimentos de condicionamento e restabelecimento de transferências constitucionais, bem como de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos em saúde. Este decreto, mais uma vez, reforçou o SIOPS como o sistema informatizado, de acesso público, a ser utilizado pelos gestores públicos para declaração de suas despesas com saúde para efeito de cálculo e comprovação da aplicação dos percentuais mínimos investidos em saúde.

Fonte: saudeweb.com.br


Posts relacionados

Saúde Empresarial, por Redação

Médicos podem tirar dúvidas por 0800

Iniciativa faz parte da Rede Telessaúde Brasil e está disponível aos profissionais que pelo Provab atuam na atenção básica das periferias e dos municípios mais carentes

Saúde Empresarial, por Redação

Estresse profissional dobra risco de diabetes em mulheres

Mulheres que ocupam postos de trabalho de baixa hierarquia e sofrem de estresse em seu local de trabalho correm um risco duas vezes maior de sofrer de diabetes do que as que não sofrem pressão profissional, segundo estudo publicado esta semana no Canadá.

Saúde Empresarial, por Redação

Suspensão de planos de saúde que descumprem prazos está em vigor

A suspensão da comercialização de 268 planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) começa a valer hoje (13).

Saúde Empresarial, por Redação

Plano não pode fixar limite para despesa hospitalar, diz STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou ilegal a prática adotada por um plano de saúde que limitou em contrato o valor das despesas com internação hospitalar.

Saúde Empresarial, por Redação

Teuto alcança R$258 mi em parceria firmada com a Pfizer

Já o faturamento da Pfizer entre dezembro de 2010 e julho de 2011, de acordo com dados do IMS Health (apenas vendas farma e mercado ético) foi de R$ 1,9 bilhão - um crescimento de 3% comparado ao mesmo período do ano anterior

Deixe seu Comentário:

=