Publicado por Redação em Previdência Corporate - 02/03/2015

Fisco esclarece tributação de previdência privada

A Receita Federal unificou o seu entendimento sobre a tributação de investimentos na migração de um plano de previdência privada para outro. Pode ser aplicada a tabela progressiva do Imposto de Renda (IR), que vai até 27,5%, ou a regressiva, que varia entre 35% a 10%.

A orientação está na Solução de Consulta nª 13, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), que deve ser seguida por todos os fiscais do país. Ela leva em consideração a Instrução Normativa Conjunta SRF/SPC/SUSEP nº 524, de 2005. No momento da adesão, a pessoa física pode optar por uma das duas tabelas de tributação - progressiva ou regressiva.

Em caso de mudança de um plano tributado pela tabela progressiva para outro que submete-se à regressiva, segundo a solução, a pessoa física deve aplicar a nova tributação a partir da data de ingresso no novo plano.

Se parte de um plano tributado pela tabela regressiva para outro cuja tabela é a progressiva, o aporte ou resgate referente ao plano anterior deve submeter-se aos percentuais da tabela regressiva (plano original). Somente em relação a aportes ou resgates feitos no novo plano, aplica-se a tributação progressiva. "As reservas dos planos devem ser registradas de forma segregada", afirma a advogada Rosiene Nunes, do escritório Machado Associados.

A advogada avalia a interpretação do Fisco como positiva. Segundo ela, não haverá aumento de carga tributária, por exemplo, para uma pessoa que tinha um plano tributado pela tabela regressiva há quatro anos e pagava 25% de IR. Ao entrar num plano tributado pela tabela progressiva, não terá que passar a pagar 27,5% de IR sobre todo o seu capital por causa da possibilidade de segregação das reservas.

Fonte: http://www.sindsegsp.org.br


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